terça-feira, 31 de agosto de 2010

PROPOSTAS DE REFORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ EM CONJUNTO COM AS ENTIDADES ESTUDANTIS E COM OUTROS GRUPOS ORGANIZADOS, EM ESPECIAL, EM DEFESA DO INTERESSES DAS MULHERES UIBAIENSES, PROPÕEM UMA SÉRIE DE REFORMAS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ COM A CLARA CERTEZA DE ESTAR CONTRIBUINDO COM UMA CIDADE MAIS JUSTA E SCOM UM SERVIÇO PÚBLICO CADA DIA MELHOR. AS PORPOSTAS SEGUEM ABAIXO. 
TÍTULO II
Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I
Do Poder Legislativo
Seção I
Da Câmara Municipal

Art. 17. A Câmara Municipal, reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 02 (dois) de fevereiro a 17 (dezessete) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.

Seção II
Do Funcionamento da Câmara

Art. 24. O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Seção V
Da Administração Pública

Art. 81. A administração pública direta e indireta do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público, transparência e participação popular, bem como aos demais princípios estabelecidos na Constituição Federal e, também, ao seguinte:
XXIII - É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

Seção VI
Dos Servidores Públicos

Art. 83. O Município instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 4º Aplica- se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da Constituição Federal, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
§ 9º Além dos direitos assegurados no § 4º do presente artigo também são assegurados os seguintes direitos aos servidores ocupantes de cargos públicos:
I - quitação da remuneração de férias acrescido do terço constitucional até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de férias, incidindo o terço de férias sobre o conjunto da remuneração e não sobre o vencimento básico;
II – quitação da remuneração ou do subsídio dos servidores públicos até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena de incidência de atualização monetária segundo os índices do IGP-M;
III - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho, nos termos da lei;
IV – licença à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio, com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sendo assegurada também a licença paternidade ao servidor, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio, com duração de 15 (quinze) dias consecutivos;
V – adicional de insalubridade àquele que trabalhe em atividades ou operações insalubres, sendo assim consideradas aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho impliquem exposição aos agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados pelo órgão técnico em razão da natureza, da intensidade e do tempo de exposição aos agentes, observados os seguintes termos:
a) – percepção do adicional de quarenta por cento (40%), incidentes sobre o vencimento básico, segundo se classifique a exposição no grau máximo;
b) - percepção do adicional de vinte por cento (20%), incidentes sobre o vencimento básico, segundo se classifique a exposição no grau médio;
c) - percepção do adicional de dez por cento (10%), incidentes sobre o vencimento básico, segundo se classifique a exposição no grau mínimo.
VI – adicional de periculosidade àquele que trabalhe em atividades ou operações perigosas, sendo assim consideradas aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, observados os seguintes termos:
a) – o adicional de periculosidade também é devido àquele que exerça atividade no setor de energia elétrica ou que sofra exposição à radiação ionizante ou à substância radioativa;
b) - o trabalho em condições perigosas assegura a percepção do adicional de periculosidade de trinta por cento (30%) incidentes sobre o vencimento básico, sendo que o referido percentual incide sobre o conjunto da remuneração para os trabalhadores do setor de energia elétrica;
c) - é permitida a cumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade.

CAPÍTULO VI
Da Educação

Art. 151. O dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:
§ 4º - Compete ao município desenvolver uma política pública municipal de assistência estudantil que para fins de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística compreenderá:
I – transporte gratuito para estudantes que irão cursar o ensino médio no município ou o ensino técnico-profissionalizante ou o ensino superior em outros municípios da região;
II – manutenção de moradia, alimentação, água, luz e internet nas casas dos estudantes do município em outras cidades fora da região, seja dentro ou fora do Estado da Bahia.
§ 5º - Para conceber e executar a política pública municipal de assistência estudantil fica instituído, sem prejuízo da regulamentação legal:
I - uma diretoria executiva de assistência estudantil que terá o encargo de executar a política definida na instância colegiada;
II - um colegiado de assistência estudantil como órgão superior com competência para definir a política municipal de assistência estudantil ao qual se subordina a diretoria executiva, que terá:
a)    - 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes;
b)    - composição paritária, entre representantes da Secretaria de Educação, do Movimento Estudantil e do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

Art. 158. O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 30% (trinta por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Parágrafo Único - Os recursos referidos no caput deste artigo poderão ser dirigidos, também, às entidades educacionais e escolas comunitárias confessionais ou filantrópicas, na forma da lei, desde que atendida as prioridades de ensino no município.

TÍTULO VI
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 184.  Incumbe ao Municís necespio:
V – aprovar, no prazo de até 02 (dois) anos contados da promulgação desta Lei Orgânica, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU com vistas a que se atinja o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo assegurado o atendimento dasidades básicas dos cidadãos tanto quanto a qualidade de vida, a função social da propriedade, a justiça social e a proteção ao meio ambiente.


ESTAS SÃO AS NOSSAS PROPOSTAS. ESTAREMOS MOBILIZADOS EM DEFESA DESSES INTERESSES, EM DEFESA DE UM DEBATE DEMOCRÁTICO SOBRE O FUTURO DA NOSSA CIDADE. 

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

CORRUPÇÃO NA CANABRAVA

Infelizmente fatos lamentáveis estão ocorrendo em nossa pequena, mas muito querida Canabrava.
Não existe capitalismo sem corrupção. Hoje vivemos a fase neoliberal do sistema capitalista com os políticos neoliberais nos governos.  Os patrões neoliberais donos da grande imprensa, investiram pesado na propaganda para desmoralizar as empresas estatais acusando-as de ineficiência e antro de corrupção e por outro lado promovendo o setor privado a reis da honestidade, do desenvolvimento e da eficiência. Esse engodo destruiu grandes empresas estatais brasileiras como a Telebras, Embraer, Vale do rio Doce etc... A corrupção que rolou para que os capitalistas privados colocassem suas garras nas nossas empresas públicas os historiadores ainda vão contar um dia.
Hoje o Brasil perdeu suas grandes empresas, até mesmo a Petrobras não é mais 100% estatal e o que se vê é a carestia dos produtos e a reclamação geral da ineficácia dos serviços prestados pelas empresas privatizadas.
A corrupção é cria do capitalismo que é um sistema ditado e controlado pelos patrões. Só o socialismo controlado pelos trabalhadores pode dar fim a ela.
A corrupção é novidade aqui na nossa Canabrava? Com certeza não. Já tivemos impeachment do prefeito Renato e passamos pelos terríveis tempos da ditadura militar quando quem mandava por aqui era o famigerado “Toninho Malvadeza”.
Sempre se comentava que a roubalheira rolava solta na prefeitura, mas ninguém podia fazer nada, pois, os políticos que governavam nossa terra tinham as “costas largas” ligados ao grupo do “Malvadeza”.
Se a corrupção é endêmica ao capitalismo e o Brasil é um país capitalista, qual é a novidade então?
A novidade é que nós trabalhadores na luta por nossa independência, derrubamos a ditadura militar e seu bando de velhos políticos, só que os novos políticos que formamos nessa trajetória, ao invés de avançar rumo à construção de um outro sistema político que colocasse as organizações dos trabalhadores no centro da construção de propostas para uma nova vida política, econômica, social e cultural, se enveredam por caminhos antigos junto a velhas raposas profissionais do velho capitalismo e a novidade que construíram foi uma palavra nova  para a velha corrupção que hoje se chama “mensalão”.
O mais famoso foi o mensalão do PT, aquele em que Roberto Jefferson denunciou e que derrubou Zé Dirceu, Antônio Palocci e Cia. Já tivemos o mensalão do Sarney, do Renan Calheiros, do DEM de Brasília etc.. Agora, temos mensalão em nosso pé-de-serra? Esperamos que não.
As coligações eleitorais que são feitas só pensando em ganhar eleições juntando todo tipo dos piores políticos que não querem largar as tetas do dinheiro público, não se traduzem em nenhuma melhoria para a população. Esse tipo de coligação também foi feita aqui na nossa Canabrava e o PT ganhou a prefeitura, mas até agora, apesar de governar o estado e o país, não tem se mostrado capaz de resolver nenhum dos nossos graves problemas, inclusive, o da corrupção.
É lamentável que o nome de Uibaí esteja em todas as manchetes das emissoras de rádio regionais por suspeita de corrupção na prefeitura. Os fatos são conhecidos de todos e nos sentimos profundamente chateados ao ver nomes de trabalhadores que sempre batalharam para sobreviver, envolvidos em suspeita de coisas irregulares.
Achamos correta a atitude do prefeito em fechar os setores envolvidos (contabilidade, tesouraria e pessoal) e na criação de comissão para apurar os fatos. Esperamos que seja dada ampla possibilidade de defesa aos acusados e que os culpados sejam punidos e os trabalhadores que forem inocentes tenham seus empregos devolvidos. Que a população não seja prejudicada com a suspensão dos já precários serviços públicos e que os servidores não tenham seus salários atrasados mais um vez.
Não concordamos com a bancada governista na câmara de vereadores que se utilizou do cômodo fato de ser maioria e barraram uma CPI naquela casa legislativa. Quem não deve, não teme é o dito popular e a democracia deve ser exercida plenamente, principalmente quando se está em maioria, não se utilizando de qualquer subterfúgio burocrático para passar um rolo compressor na minoria, mesmo porque essa minoria de hoje já foi maioria ontem e sempre se utilizou de ditadura para quem ousava divergir dela. Agora é hora de dar o exemplo e não de se utilizar de bons discursos apenas nos palanques e nas rodas de amigos.

Escrito por: Raimundo Carvalho Lopes – servidor municipal (motorista) – Membro da diretoria coletiva do SSPMU.

GREVE VITORIOSA

Dia 14 de julho de 2010 foi um dia histórico para o nosso sindicato. Esse dia marcou a primeira paralisação com uma greve de 24 horas dos professores da rede municipal de ensino organizada pelo SSPMU. Essa paralisação faz parte da luta pela aprovação do PCCR (plano de cargos, carreira e remuneração) dos servidores do magistério público do município de Uibaí-ba.
A greve é a principal ferramenta de luta que os trabalhadores possuem para o enfretamento com os patrões. Não é nenhum modismo muito menos brincadeira. Precisa ser muito bem compreendida, discutida democraticamente e organizada para fazer uso no tempo certo.
Foi com essa compreensão que nós da diretoria do sindicato chamamos os professores e os profissionais do magistério para organizar esse primeiro dia de greve.
Desde novembro de 2009 que nós nos reunimos com uma comissão de professores para elaborar nossa proposta de PCCR obedecendo a uma determinação do MEC. Em dezembro, nas duas primeiras reuniões, tivemos a participação de um membro da secretaria de educação e utilizamos os equipamentos da mesma; depois disso, ficamos por nossa conta: contratamos um advogado para nos ajudar na confecção da proposta e uma advogada para nos assessorar numa reunião que tivemos na câmara municipal de vereadores. Em fevereiro de 2010 nossa proposta ficou pronta e protocolamos na secretaria de educação para iniciar as discussões com a prefeitura, seu encaminhamento à câmara ou apresentação de uma contra-proposta.
Esperamos e nada; enviamos ofícios cobrando e nada; fizemos requerimento (assinado por 95 professores e professoras) e nada; mais ofícios e nada... Resolvemos então, preparar uma ação mais enérgica que foi justamente a greve de 24 horas.
Na assembléia realizada no dia 08-06-10, na câmara municipal de vereadores, a decisão da paralisação foi tomada por unanimidade.
No dia da greve, fizemos uma concentração em frente à secretaria de educação, depois uma passeata passando pela praça da feira para informar toda a população e pedir o seu às nossas reivindicações e fomos em seguida para a prefeitura. Formamos uma comissão e fomos recebidos pelo prefeito. Conseguimos agendar um calendário de negociação para, no começo de agosto de 2010, finalizarmos uma proposta conjunta de PCCR para ser entregue à câmara de vereadores onde devemos iniciar uma nova luta por sua aprovação.
Conseguimos abrir as negociações acerca do PCCR e conseguimos também que o dia da paralisação não fosse descontado dos nossos míseros salários, neste ponto graças às nossas cobranças e a ação do secretário de educação junto ao governo. Este fato é muito importante, pois, significa um avanço na democracia.
Na história da luta dos trabalhadores, passamos por enormes dificuldades na relação com os patrões: desde a escravatura até as mais cruéis ditaduras. Hoje vivemos na democracia, que ainda é uma democracia capitalista que prioriza os patrões, mas que graças às nossas lutas durante anos, conseguimos que vários de nossos direitos ganhassem a legalidade; um deles é o direito é o direito de greve que conseguimos legalizá-lo na constituição de 1988, mas que precisa avançar ainda mais, por exemplo: se um trabalhador participa de uma greve legal, não é injusto ser punido com o desconto dos dias parados; vários juízes e até mesmo ministros do judiciário entendem que os patrões não devem fazer descontos de dias parados em uma greve julgada legal.
É isso aí companheirada, a luta tem que continuar. Depois que a prefeitura enviar a proposta de PCCR à câmara, temos que recarregar nossas forças e manter nossa mobilização para conversar com todos os vereadores para garantir sua aprovação e posterior sanção do prefeito.         
 

RÁPIDAS DO SINDICATO

•    SSPMU contrata advogado, Dr. Savigny Machado Lima.
•    SSPMU aluga a nova sede da entidade que agora está localizada na Rua Nova, nº 243, Centro, Uibaí-Ba.
•    SSPMU realizou em 07 abril de 2010, no Grêmio Cultural, o I Fórum de Proposições de Leis.
•    SSPMU participou nos dias 01 e 02 de maio, na cidade da Barra, do I Encontro Regional dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais dos Territórios de Irecê e do São Francisco, ajudando a criar a Articulação Regional dos Sindicatos
de Servidores Públicos Municipais dos Territórios de Irecê e do São Francisco (ARES). Não estamos sozinhos na luta!
•    SSPMU avisa que está em debate no Congresso Nacional a criação do piso salarial dos auxiliares e técnicos de Enfermagem. Estamos na luta e qualquer movimentação será informada aos servidores da saúde!
•    SSPMU avisa que as contas públicas estarão disponíveis até o dia 30 de maio de 2010. Exerça a sua cidadania, faça o controle social do poder público e esteja de olho nas contas públicas.
•    SSPMU tem atuação decisiva para aprovação de uma lei municipal de diárias mais favorável ao trabalhador. Por isso, as diárias municipais para viagens dentro do Estado passaram de R$ 50,00 para R$ 60,00; e em viagens para fora do Estado, as diárias passaram de R$ 50,00 para R$ 80,00.

BOLETIM DA LUTA DOS SERVIDORES - ANO O2, 5ª EDIÇÃO, MAIO DE 2010

1 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
O plano de cargos, carreira e remuneração do magistério público municipal debatido com o poder público desde novembro de 2009 ainda não foi encaminhado para a Câmara de Vereadores de Uibaí. Em 06 de abril de 2010, a diretoria coletiva do sindicato dos servidores encaminhou a sua proposta final ao poder público e até agora não obteve nenhuma resposta – ou seja, um mês inteiro se passou e o poder público não se manifesta. Diz que defende a educação, mas não aceita o diálogo e não responde aos diversos pedidos de reunião da diretoria coletiva.  A diretoria coletiva, a partir das consultas à categoria da sua base, defende que 72,5% dos recursos do FUNDEB sejam gastos com a remuneração dos profissionais do magistério público municipal, pois, o educador de Uibaí recebe hoje um dos piores salários da micro-região de Irecê. Para se ter idéia, um profissional do magistério de Uibaí que dá 20 horas por semana recebe a miserável quantia bruta de R$ 612,00 por mês, ou seja, um pouco mais do que o atual salário mínimo; por uma hora de trabalho recebe a desgraçada quantia de R$ 6,80!

2 – LIBERAÇÃO DA DIRETORIA
Até que enfim o acordo feito com a prefeitura em dezembro de 2009 parece que vai sair do papel. Em 29 de abril de 2010, foi protocolado na Câmara de Vereadores de Uibaí o projeto de lei que trata da liberação de membros da diretoria do sindicato dos servidores para fazer a representação das categorias representadas pelo sindicato. Esperamos sinceramente que o projeto seja aprovado o mais rápido possível pela câmara e que o prefeito o sancione ainda no início deste mês de maio. 

3 – OFÍCIO SOBRE NEPOTISMO
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 07 de abril de 2010, o ofício nº 08/2010 pedindo informações sobre os casos de nepotismo (emprego de parentes) nesta administração municipal. E também, exigindo que estas práticas nefastas sejam cessadas o mais rápido possível por respeito ao princípio constitucional da moralidade, impessoalidade e eficiência. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta!

4 – OFÍCIO SOBRE CONCURSO PÚBLICO
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 07 de abril de 2010, o ofício nº 07/2010 pedindo informações sobre o concurso público anulado e sobre a realização de um novo concurso público, bem como, exigindo que um novo concurso público seja realizado o mais rápido possível para fins de acabar com a ilegalidade e com a farra da manutenção dos contratados ocupando os cargos públicos nesta administração municipal. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta!

5 – OFÍCIO SOBRE MEIO AMBEINTE
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 07 de abril de 2010, o ofício nº 09/2010 pedindo informações sobre os casos de violação ao meio ambiente e sobre a adoção das medidas de combate a esta prática ao tempo em que também exigiu desta municipalidade a adoção das medidas cabíveis para a cessação desta ilegalidade e para a devida proteção ao meio ambiente no município.

6 – PROJETO DE LEI SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 08 de abril de 2010, o ofício nº 10/2010 encaminhando projeto de lei sobre o adicional de insalubridade e de periculosidade e pedindo que o mesmo fosse enviado para aprovação à Câmara de Vereadores de Uibaí. Este projeto de lei foi debatido e aprovado pelos servidores públicos no I Fórum de Proposições de Leis, realizado pelo SSPMU, em 07 de abril de 2010, e reflete os anseios das categorias representadas pelo sindicato ao passo que também representa avanços na perspectiva de construção de um serviço público de qualidade para o povo de Uibaí. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta! O adicional de insalubridade e de periculosidade é um direito que está no estatuto dos servidores, mas o prefeito insiste em não regulamentá-lo para não pagar os direitos dos servidores MUNICIPAIS.

7 – PROJETO DE LEI SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 08 de abril de 2010, o ofício nº 10/2010 encaminhando projeto de lei sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores, pedindo também que fosse enviado à Câmara de Vereadores de Uibaí para aprovação. Este projeto de lei foi debatido e aprovado pelos servidores públicos no I Fórum de Proposições de Leis e reflete os anseios das categorias representadas pelo sindicato de ter uma remuneração digna e que seja compatível com o relevante serviço prestado pelos servidores públicos ao povo de Uibaí. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta! A revisão geral anual está assegurada no art. 37, inciso X, constituição federal de 1998, mas o prefeito insiste em não revisar o valor da remuneração dos servidores municipais. Em razão disso, os servidores continuam ganhando o mesmo valor que ganhavam em abril de 2007, quando entraram no serviço público municipal. Chega, revisão geral anual JÁ!

8 – PROJETOS DE LEI SOBRE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO E SOBRE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 08 de abril de 2010, o ofício nº 10/2010 que encaminhava (além dos já citados) mais estes dois projetos de lei: um sobre a fixação de data de pagamento da remuneração dos servidores e outro sobre a fixação de data de pagamento da remuneração das férias dos servidores, pedindo também que fossem enviados à Câmara de Vereadores de Uibaí para aprovação. Estes dois projetos foram debatidos e aprovados pelos servidores públicos no I Fórum de Proposições de Leis, realizado pelo SSPMU, em 07 de abril de 2010, e refletem os anseios das categorias representadas pelo sindicato de ter a sua remuneração normal e a remuneração das férias pagas em dia, o que não vem acontecendo. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta! Diante dessa inércia do Poder Executivo, o SSPMU, tendo a sensibilidade de perceber que se tratam de direitos humanos fundamentais, converteu estes dois projetos de lei em Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Uibaí que, inclusive, já foi apresentada aos vereadores(as) deste município, na sessão plenária do dia 30.04.2010, para que fosse encaminhada e aprovada pela Câmara de Vereadores de Uibaí. Servidor(a), chegou a hora de ir à Câmara e cobrar dos vereadores(as) a aprovação da referida Proposta de Emenda!   

9 – PROJETO DE LEI SOBRE JORNADA DE TRABALHO
A diretoria coletiva do SSPMU, protocolou junto à Prefeitura Municipal, no dia 08 de abril de 2010, o ofício nº 10/2010 que encaminhava o projeto de lei sobre a jornada de trabalho, turnão e trabalho em turno ininterrupto de revezamento dos servidores, pedindo também que fosse enviado à Câmara de Vereadores de Uibaí para aprovação. Este projeto de lei foi debatido e aprovado pelos servidores públicos no I Fórum de Proposições de Leis e reflete os anseios das categorias representadas pelo sindicato de ter uma jornada de trabalho digna e que seja compatível com o relevante serviço prestado pelos servidores públicos ao povo de Uibaí. Mas até agora, passado um mês inteiro, ainda não tivemos resposta!

O SINDICATO ESTÁ FAZENDO A SUA PARTE, FALTA O PREFEITO MUNICIPAL FAZER A PARTE DELE. PORTANTO, COBRE DOS SEUS VEREADORES E DO PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS E DIRETORES QUE TRABALHAM NO DIA A DIA COM VOCÊS, SERVIDORES PÚBLICOS. LUTAR POR DIREITOS ENGRANDECE A DEMOCRACIA.