quinta-feira, 26 de maio de 2011

POR ESSA NÃO SE ESPERAVA!

O Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, inovou em suas qualidades. Além das qualidades que todo mundo sabe que ele tem: é centralizar e burocrata, sabe de tudo mais do que todo mundo, inimigo de festa e da cultura popular, inimigo número um dos trabalhadores e trabalhadoras que ele acha que são preguiçosos e parasitas, como bem pensa a mentalidade de empresário que ele traz consigo. Agora, aparece com mais uma qualidade: truculento. Veja só, os trabalhadores e as trabalhadoras no serviço público municipal de saúde, deflagraram greve para a próxima sexta-feira, dia 27 de maio de 2011, em defesa do pagamento do adicional de insalubridade que não recebem. Em resposta, o prefeito fez uma reunião hoje, quinta-feira, dia 26 de maio de 2011, com todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, em que começou expulsando o presidente do sindicato da reunião e terminou ameaçando os trabalhadores e as trabalhadoras de que vai botar polícia para reprimir os “baderneiros”. Senhor Prefeito, os trabalhadores e as trabalhadoras ergueram Palmares, construíram Canudos, fizeram nascer a malsinada República do Brasil, derrotaram a Escravidão e a Ditadura Militar e os trabalhadores e as trabalhadoras vão derrotar a truculência e a violência do Senhor, Digníssimo Prefeito Municipal. Os trabalhadores e as trabalhadoras estão construindo uma nova era na Canabrava, na Canabrava que é de Vicente Veloso que lutou bravamente contra a Escravidão, na Canabrava que também é de Osvaldo Alencar que seguiu o exemplo de Vicente Veloso e se aliou aos trabalhadores na luta contra a exploração do capital, nesta Canabrava que é de tantos outros que lutam e sonham em construir uma Uibaí diferente, verdadeiramente LIBERTA. Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí em luta pela defesa de melhores condições de trabalho pedem solidariedade de classe aos trabalhadores e às trabalhadoras da Educação Municipal e do Quadro Geral do Poder Executivo de Uibaí, aos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Legislativo Municipal, em suma, pedem solidariedade de classe a todos e todas que vivem do trabalho no Município de Uibaí e nas Cidades da Microrregião de Irecê, bem assim, PEDEM SOLIDARIEDADE DE CLASSE a todos os lutadores e lutadoras em defesa de dias melhores e de um mundo que seja pautado pelo trabalho e não pelo capital.

Uibaí – Bahia, 26 de Maio de 2011.


Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

Comunicado à População - Greve na Saúde

COMUNICADO À POPULAÇÃO DE UIBAÍ - URGENTE

GREVE NA SAÚDE

Alertamos toda a população do município de Uibaí para SÓ PROCURAR os serviços de saúde de Uibaí nesta sexta-feira, dia 27 de maio, em caso de extrema necessidade, pois, nesse dia os servidores estarão em greve durante 24 horas para pressionar a prefeitura a cumprir a lei do pagamento de insalubridade aos servidores da saúde.
Só agora, depois de 2 anos e 5 meses de mandato, o prefeito vai cumprir a lei do piso nacional para os professores, como também,  a recomendação do Ministério da Saúde, passando a repassar a correção salarial para os agentes de saúde e de endemias.
Junto com isso, o prefeito deu um reajuste de 7% no mês de maio e de 6,17% para o mês de novembro de 2011 (total de 13,17%) para alguns servidores que já estão ganhando mais de um salário mínimo.
Para os servidores da saúde (hospital e PSF’s), o prefeito além de não dar nenhum reajuste também não paga o adicional de insalubridade que é um direito garantido na Constituição a estes servidores.
Pedimos o apoio e a compreensão de todos para esta luta dos servidores da saúde de Uibaí. Lutar pelos direitos dos trabalhadores não é crime. A greve é o último recurso que utilizamos na busca por nossos direitos.

Uibaí – Bahia, 25 de Maio de 2011.

Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

NOTIFICAÇÃO DE GREVE NA SAÚDE

Notificação nº 01/2011
Assunto: PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE.


Excelentíssimo Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópia à Ilustre Secretária da Saúde, Senhora Katy Rodrigues.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí – SSPMU, diante da deliberação unânime tomada por seus sindicalizados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2011, com base nas suas disposições estatutárias, e na medida em que observou as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008, VEM à presença de Vossa Excelência apresentar NOTIFICAÇÃO, com amparo no parágrafo único, do art. 3º, da Lei 7.783/89, de que no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2011 os servidores públicos integrantes da categoria dos profissionais da área da saúde pública municipal estarão PARALISANDO as suas atividades na área da saúde, POR 24 HORAS, último recurso utilizado para fins de que a administração pública municipal atenda as reivindicações apresentadas pela categoria, tendo em vista que os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde pública municipal esgotaram todas as vias de diálogo e que esperam pacientemente há mais de 2 (dois) anos por uma resposta acerca da reivindicação apresentada, que segue:
1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho.
Deste modo, e com o mais elevado espírito de zelo na realização do serviço público, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de apresentar notificação da paralisação parcial da área da saúde pelo prazo determinado de um dia ao tempo em que também encaminha a pauta de reivindicação da categoria ratificada na Assembléia Geral Extraordinária.

Uibaí- Bahia, 23 de MAIO de 2011. Respeitosamente,

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Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí
Raimundo Carvalho Lopes - Presidente

Greve na Saúde, com ata da 13ª AGE do SSPMU

Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí decidem entrar em GREVE em decorrência dos vários desrespeitos aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, em especial, a GREVE reivindica que o Poder Executivo Municipal pague o adicional de insalubridade que não é pago. Em verdade, os trabalhadores e as trabalhadoras estão cansados de tanta promessa, pois, o Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, só sabe fazer promessas e mais promessas, não cumprindo quase nada com o que se compromete. Em seguida, segue a ata integral da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, que deliberou, por unanimidade, pela entrada em greve de advertência por 24 horas na área da Saúde.  

ATA DA 13ª AGE DO SSPMU

Ata da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima Terceira (13ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 12h30min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 12h45min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 13h00min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre a Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público, em cumprimento às várias deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE’s, sendo dito que a respeito da questão do pagamento do adicional de insalubridade, o poder executivo municipal apesar de ter se comprometido a fazer a contratação de uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito, ainda se mantinha inerte quanto a essa questão na medida em que o prazo de trinta dias havia se encerrado no dia 14 de maio de 2011. Bem assim, pelo Senhor Presidente, também foi dito que hoje pela manhã teve uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde, Senhora Katy Rodrigues, para tratar dessa questão e sendo dito pela referida Senhora que essa questão do pagamento do adicional de insalubridade continua em estudo, mas não se comprometeu com prazo e com datas de início de pagamento do referido adicional de insalubridade. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater e decidir sobre a pauta de retirada ou não de greve parcial no serviço público municipal, na área da saúde. De início, foi debatido sobre a entrada em greve, sendo debatido e aprovado por unanimidade que os profissionais da saúde pública municipal vão entrar em estado de GREVE DE ADVERTÊNCIA, pelo prazo de 24 horas, no dia 27 de maio de 2011, para fins de defesa dos interesses da categoria e de um serviço público municipal de saúde que seja público, gratuito e de qualidade. Neste sentido, se encaminha a seguinte reivindicação: 1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho. Ainda no que atine à entrada em greve, foi dito e deliberado que devem ser observadas as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008. Então, por via de conseqüência se decidiu que o poder público deveria ser notificado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que também se deliberou que os trabalhadores e trabalhadoras em greve se comprometem a manter um efetivo de 30% (trinta por cento) dos trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde trabalhando no período da greve de advertência, por entender que se trata de serviço público essencial e inadiável. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Maurília Carvalho, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
CNPJ 10.849.177/0001-10
Fundado em 09 de Maio de 2009
SEDIADO À RUA NOVA, Nº 243, CENTRO, UIBAI – BAHIA, CEP 44.950-000


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Coletiva do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU, na conformidade das suas disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os profissionais da área da saúde pública municipal, para participar da 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23.05.2011, segunda- feira, em primeira convocação, às 12h:30min, com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados; em segunda convocação, às 12h:45min, com a presença de 1/3 dos sindicalizados; e, em terceira e última convocação, às 13h:00min, com os sindicalizados presentes, em assembléia a ser realizada em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta Cidade de Uibaí, Estado da Bahia, para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta:

1º) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde.

UIBAI-BAHIA, 15 de maio de 2011.

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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE

terça-feira, 10 de maio de 2011

REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Ofício nº 13/2011
Assunto: REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópias as Egrégias Secretarias da Educação, da Saúde, da Agricultura, da Ação
Social e de Obras.


Senhor Prefeito,

Considerando que no dia 16 de abril do corrente ano de 2011 foi realizada a 10ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Considerando que nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foram aprovadas por unanimidade algumas propostas feitas pelo poder executivo em resposta à pauta de reivindicações que havia sido encaminhada pelo SSPMU a Esta Digna Municipalidade, através do Ofício nº 10/2011.

Considerado que apesar da aprovação dessas propostas, A REFERIDA ASSEMBLÉIA ENTENDEU QUE ALGUMAS CATEGORIAS NÃO ESTARIAM SENDO NEM MINIMAMENTE ATENDIDAS EM SUAS PAUTAS.

CONSIDERANDO QUE AINDA HÁ UM CLIMA DE INSATISFAÇÃO NO SEIO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. Em especial, QUE HÁ UM CLIMA DE FORTE INSATISFAÇÃO entre algumas categorias.

Considerando que depois da promessa de atendimento de algumas das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal, o principal problema detectado agora, nessa mesma Assembléia, se refere à questão salarial do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal.

Considerando que o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do quadro geral do poder executivo e também das áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento salarial, NÃO se convencem com o argumento de que já tiveram aumento salarial em virtude dos aumentos no valor do salário mínimo, pois, em outras palavras, ISSO É IMPOR AO CONJUNTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS A OBRIGAÇÃO DE CONVIVER COM ESSE BAIXO SALÁRIO QUE, NO ANO DE 2011, É DE APENAS R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

Considerando que a partir desse problema, pode ser identificada a seguinte reivindicação:
1ª) aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal que pertencem ao quadro geral do poder executivo e, bem assim, aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem às áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento;

Considerando que ainda nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado por unanimidade uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 14 de maio de 2011, com pauta de Greve Parcial na Educação, Greve Parcial na Saúde e Greve Parcial no Quadro Geral do Poder Executivo, a partir da verificação do cumprimento ou não das promessas feitas e, do mesmo, para avaliar a resposta a essa reivindicação que se encaminha mediante o presente.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER o atendimento dessa REIVINDICAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ ao mesmo tempo em que espera o efetivo cumprimento das propostas feitas por Essa Municipalidade e aprovadas nessa referida Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Uibaí- Bahia, 19 de abril de 2011. Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS

Ofício nº 12/2011
Assunto: REITERA PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho.



Senhor Prefeito,

Considerando que no ano de 2010 foi realizado concurso público por essa municipalidade.
Considerando que ainda há uma grande quantidade de concursados aprovados dentro das vagas que ainda não foram nomeados/empossados.
Bem assim, considerando que a administração pública municipal muitas vezes vem fazendo contratações nessas áreas em que existem concursados aprovados e que isso é visivelmente ilegal, haja vista que se deixa de nomear/empossar uma pessoa regularmente submetida ao concurso público e aprovada para favorecer terceira pessoa que não tem nenhuma relação jurídica válida com a administração pública.
Considerando que a administração tem a obrigação de zelar pela boa aplicação de todo e qualquer recurso público.
Considerando que a administração pública está também obrigada a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que boa parte da doutrina entende o conceito de eficiência como sucedâneo do conceito de economicidade.
Considerando que essas contratações acabam por gerar despesas ao município além de também representarem flagrante desrespeito aos princípios referidos acima.
Considerando que essa situação de ilegalidade já foi constatada pelo SSPMU nos cargos de agente administrativo, jardineiro, AGENTE DE ENDEMIAS e serviços gerais com lotação tanto na sede quanto nos povoados.
Considerando que o Município de Uibaí está passando, aparentemente, POR UM NOVO SURTO DE DENGUE, e que é um absurdo o município não nomear e empossar os concursados aprovados para o cargo de agente de endemias, do mesmo modo que também é um absurdo não nomear os outros concursados (já referidos) que estão aprovados.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER a imediata nomeação e posse de todos os concursados aprovados, em especial, dos AGENTES DE ENDEMIAS aprovados no concurso público de 2010

Uibaí- Bahia, 15 de abril de 2011.
Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
Fundado em 09 de Maio de 2009


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO


O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí- SSPMU, Raimundo Carvalho Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente a prevista no artigo 43, caput, e em atendimento à deliberação da 9º Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, ocorrida no dia 02.04.2011, CONVOCA ELEIÇÕES para o dia 07 de maio de 2011, a ser realizada na 11ª Assembléia Geral Extraordinária, para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SSPMU para o biênio 2011/2013, e apresenta a COMISSÃO ELEITORAL eleita na 9º Assembléia Geral Extraordinária, constituída pelos seguintes sindicalizados e seus respectivos cargos na comissão eleitoral: Alex Oliveira Alecrim – Presidente; Lindomar Sancho Paiva – Secretário; Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesário; e Creusa Rosa Machado – Suplente.
E para que todos os sindicalizados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado em todos os meios à disposição do SSPMU, ficando todos cientificados de que as demais normas eleitorais serão editadas e divulgadas pela Comissão Eleitoral mediante Regimento Eleitoral, nos termos do que estabelecido no art. 46, § 2º, do Estatuto Sindical, observadas as demais normas estatutárias.

Uibaí/Bahia, 06 de abril de 2011.


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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE