quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Boletim da luta dos Servidores nº 8

Boletim da luta dos Servidores Nº 8

Responsável: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí – SSPMU
CNPJ: 10.849.177/0001-10            edição nº 8                                              ano  04

FELIZ 2012

O ano novo começa e a luta dos trabalhadores é a de sempre, seja para conquistar alguma reivindicação ou para garantir o que, com duras penas, se conquistou.Os lutadores compreendem que enquanto houver capitalismo não haverá segurança de nada que se conquista e as coisas sempre podem piorar, pois o objetivo do sistema é proporcionar uma vida de paraíso na terra para os patrões, que são uma ínfima parcela dos 7 bilhões de habitantes do planeta. Os intelectuais burgueses promulgam a ideologia de que os patrões precisam dos empregados e os empregados precisam dos patrões. Nós, lutadores, sabemos que não é verdade, nós podemos construir tudo o que precisamos e estabelecer uma convivência digna com a natureza sem a ganância destrutiva dos patrões. Mas para isso é preciso acabar com o capitalismo e construir um outro sistema, o sistema socialista, sem os patrões e seus governos corruptos.

INSALUBRIDADE

O que justifica o não pagamento do adicional de insalubridade? Má vontade do prefeito. Entramos no seu 4º ano de mandato e esta é uma das primeiras reivindicações que encaminhamos quando da fundação do sindicato em 2009. Se ele tivesse vontade política de atender este direito dos servidores, teria concordado com nossa sugestão de pagar 20% para todos aqueles que estão expostos aos trabalhos insalubres sem a obrigatoriedade de laudo técnico, como aliás, acontece nos outros municípios da região. O prefeito tomou a decisão política de prejudicar esses servidores não atendendo a este direito elementar. Tivemos de fazer uma greve de 24 horas como parte da luta por este pequeno direito constitucional. O prefeito, depois de nos ameaçar com sua truculência de senhor de escravos, prometeu que contrataria uma empresa para a confecção do laudo em junho/2011, isso foi feito e seis meses se passaram com os servidores sempre a perguntar: neste mês vai ter pagamento da insalubridade? Com a resposta, o prefeito. A culpa é também dos prefeitos anteriores (Raul(médico), Birinha, Hamiltom e Renato(médico)) que além de não darem a mínima para os direitos dos servidores ainda obrigava alguns a dividirem os salários com outros causando um péssimo serviço prestado à população.

AUMENTO PARA OS SECRETÁRIOS

Na última sessão da câmara em 2011 (15-12), o prefeito enviou projeto aumentando os salários dos secretários para cerca de 3.100,00 por mês. O sindicato entende que esta é medida correta em corrigir as parte das perdas salariais destes servidores, por entender que eles são trabalhadores que momentaneamente desempenham o trabalho de secretários. Se fazem um bom trabalho, cabe à população julgar. O que não concordamos e vamos sempre protestar, é com a atitude do prefeito de rebaixar os salários dos técnicos de enfermagem, motoristas, guardas municipais e outros que quando prestaram concurso ganhavam em média um salário mínimo e meio e desde muito tempo estão apenas com um salário mínimo os obrigando (no caso dos técnicos de enfermagem) a trabalharem em dois empregos para terem renda um pouco melhor e não vemos nenhum secretário ou o prefeito com algum projeto de corrigir esta injustiça.

PCCM DOS PROFESSORES FOI SANCIONADO

O PCCM- Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais do Magistério, já foi sancionado e publicado no Diário Oficial, portanto, já está valendo desde o início deste mês de janeiro 2012. Agora é preciso formar a comissão que será responsável junto com a Secretaria de Educação pelo funcionamento do mesmo. Estamos com uma assembléia pré-agendada para o dia 28 deste mês, na qual elegeremos os nossos representantes nessa comissão.
Como todos sabem esse não é o plano do sindicato, elaborado e discutido por quase dois anos com os professores, e sim o plano proposto pelo técnico da secretaria, com qual temos várias dúvidas quanto ao seu funcionamento. Agora é exigir as vantagens ali contidas e preparar a nossa assessoria jurídica para que nenhum professor seja prejudicado.

RATEIO DO FUNDEB

Os professores estavam na expectativa de haver rateio das sobras do FUNDEB 2011 já que no ano passado após uma intensa luta, nós o conseguimos, o que deu um impulso importante para que os profissionais do magistério dessem conta de um ano letivo de intenso trabalho. Neste ano o prefeito já nos adiantou que NÃO HAVERÁ RATEIO alegando ter atingido o índice máximo de gastos com o pessoal exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, há sobras? O que se vai fazer com elas? A LRF foi imposta pelo FMI no governo FHC e foi mantida por Lula e agora Dilma. Na verdade o que esta lei faz é não permitir melhorias nos salários dos servidores e diminuir os investimentos no país para formar o tal do “superávit primário” da economia e garantir dinheiro para os banqueiros internacionais, ou seja, as sobras do FUNDEB do pobre município de Uibaí irão engrossar os cofres do governo federal para pagar parte da eterna dívida externa brasileira.
R$ 4.846.129,30 foi o valor do FUNDEB em 2011 para Uibaí. Isto fora os, pelo menos 20% dos demais recursos que a prefeitura tem que investir na educação. Ainda não sabemos o total dos gastos, estamos esperando resposta do ofício que protocolamos nas secretarias de educação e na de administração e finanças para termos idéia das sobras que houveram. E que os gestores expliquem aos profissionais do magistério o porquê do NÃO AO RATEIO. E cadê a tão propagandeada formação continuada que deveria acontecer no decorrer de todos os anos?

SAÚDE EM MOVIMENTO

Está acontecendo em nosso município (de 5 a 13-01-2012), o programa do governo do estado chamado “Saúde em Movimento”. É um programa na área da oftalmologia e que pretende atender a população acima de 60 anos de idade. Não entendemos o porquê do atendimento só nesta faixa etária, pois é largamente sabido que varias crianças têm dificuldades de aprendizado devido a problemas na visão, mesmo assim, esta é uma boa iniciativa da prefeitura em trazer esse programa que atenderá grande parte da população carente não só do nosso município, como também de todo o território de Irecê. Aproveitando o ensejo, queremos cobrar da secretaria de saúde, o plano de cargos e salários dos profissionais da saúde ainda no início deste ano, pois este é um ano eleitoral e não podemos deixar para depois das eleições, muito menos para promessas eleitorais, a melhoria nos salários destes profissionais, que repetimos são os piores da região, quiçá da Bahia toda. Precisamos de novo concurso na saúde para acabar com os contratos ilegais.

DESVIO DE FUNÇÃO

Os famigerados desvios de função continuam em todas as secretarias. Nunca vamos nos calar diante desses absurdos. Concursados em um cargo que estão trabalhando em outro, é desvio de função ilegal e fraude no concurso. Por falar em concurso, tem vários concursados que ainda não foram convocados e recebemos denúncias que tem gente contratada em seus lugares. Chamem os concursados!

ANO ELEITORAL

Em ano eleitoral, os servidores costumam ser bombardeados com todo tipo de pressão dos gestores e de seus cabos eleitorais. Esperamos um comportamento tranqüilo dos nossos companheiros e companheiras para escolherem seus candidatos conscientemente sem aceitar nenhuma provocação.
Em eleições anteriores, os prefeitos inchavam a máquina administrativa de funcionários contratados, na maioria “fantasmas”, com o escandaloso critério da troca do emprego pelo voto. Isto vai acontecer este ano? Estamos de olho para denunciar.

“QUEM NÃO REAGE, RASTEJA”

BLOG: SSPMU.BLOGSPOT.COM  EMAIL: SSPMUIBAI@GMAIL.COM FONE: 8831-4053  RUA NOVA, 243, CENTRO, UIBAÍ - BA.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

POR ESSA NÃO SE ESPERAVA!

O Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, inovou em suas qualidades. Além das qualidades que todo mundo sabe que ele tem: é centralizar e burocrata, sabe de tudo mais do que todo mundo, inimigo de festa e da cultura popular, inimigo número um dos trabalhadores e trabalhadoras que ele acha que são preguiçosos e parasitas, como bem pensa a mentalidade de empresário que ele traz consigo. Agora, aparece com mais uma qualidade: truculento. Veja só, os trabalhadores e as trabalhadoras no serviço público municipal de saúde, deflagraram greve para a próxima sexta-feira, dia 27 de maio de 2011, em defesa do pagamento do adicional de insalubridade que não recebem. Em resposta, o prefeito fez uma reunião hoje, quinta-feira, dia 26 de maio de 2011, com todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, em que começou expulsando o presidente do sindicato da reunião e terminou ameaçando os trabalhadores e as trabalhadoras de que vai botar polícia para reprimir os “baderneiros”. Senhor Prefeito, os trabalhadores e as trabalhadoras ergueram Palmares, construíram Canudos, fizeram nascer a malsinada República do Brasil, derrotaram a Escravidão e a Ditadura Militar e os trabalhadores e as trabalhadoras vão derrotar a truculência e a violência do Senhor, Digníssimo Prefeito Municipal. Os trabalhadores e as trabalhadoras estão construindo uma nova era na Canabrava, na Canabrava que é de Vicente Veloso que lutou bravamente contra a Escravidão, na Canabrava que também é de Osvaldo Alencar que seguiu o exemplo de Vicente Veloso e se aliou aos trabalhadores na luta contra a exploração do capital, nesta Canabrava que é de tantos outros que lutam e sonham em construir uma Uibaí diferente, verdadeiramente LIBERTA. Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí em luta pela defesa de melhores condições de trabalho pedem solidariedade de classe aos trabalhadores e às trabalhadoras da Educação Municipal e do Quadro Geral do Poder Executivo de Uibaí, aos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Legislativo Municipal, em suma, pedem solidariedade de classe a todos e todas que vivem do trabalho no Município de Uibaí e nas Cidades da Microrregião de Irecê, bem assim, PEDEM SOLIDARIEDADE DE CLASSE a todos os lutadores e lutadoras em defesa de dias melhores e de um mundo que seja pautado pelo trabalho e não pelo capital.

Uibaí – Bahia, 26 de Maio de 2011.


Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

Comunicado à População - Greve na Saúde

COMUNICADO À POPULAÇÃO DE UIBAÍ - URGENTE

GREVE NA SAÚDE

Alertamos toda a população do município de Uibaí para SÓ PROCURAR os serviços de saúde de Uibaí nesta sexta-feira, dia 27 de maio, em caso de extrema necessidade, pois, nesse dia os servidores estarão em greve durante 24 horas para pressionar a prefeitura a cumprir a lei do pagamento de insalubridade aos servidores da saúde.
Só agora, depois de 2 anos e 5 meses de mandato, o prefeito vai cumprir a lei do piso nacional para os professores, como também,  a recomendação do Ministério da Saúde, passando a repassar a correção salarial para os agentes de saúde e de endemias.
Junto com isso, o prefeito deu um reajuste de 7% no mês de maio e de 6,17% para o mês de novembro de 2011 (total de 13,17%) para alguns servidores que já estão ganhando mais de um salário mínimo.
Para os servidores da saúde (hospital e PSF’s), o prefeito além de não dar nenhum reajuste também não paga o adicional de insalubridade que é um direito garantido na Constituição a estes servidores.
Pedimos o apoio e a compreensão de todos para esta luta dos servidores da saúde de Uibaí. Lutar pelos direitos dos trabalhadores não é crime. A greve é o último recurso que utilizamos na busca por nossos direitos.

Uibaí – Bahia, 25 de Maio de 2011.

Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

NOTIFICAÇÃO DE GREVE NA SAÚDE

Notificação nº 01/2011
Assunto: PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE.


Excelentíssimo Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópia à Ilustre Secretária da Saúde, Senhora Katy Rodrigues.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí – SSPMU, diante da deliberação unânime tomada por seus sindicalizados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2011, com base nas suas disposições estatutárias, e na medida em que observou as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008, VEM à presença de Vossa Excelência apresentar NOTIFICAÇÃO, com amparo no parágrafo único, do art. 3º, da Lei 7.783/89, de que no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2011 os servidores públicos integrantes da categoria dos profissionais da área da saúde pública municipal estarão PARALISANDO as suas atividades na área da saúde, POR 24 HORAS, último recurso utilizado para fins de que a administração pública municipal atenda as reivindicações apresentadas pela categoria, tendo em vista que os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde pública municipal esgotaram todas as vias de diálogo e que esperam pacientemente há mais de 2 (dois) anos por uma resposta acerca da reivindicação apresentada, que segue:
1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho.
Deste modo, e com o mais elevado espírito de zelo na realização do serviço público, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de apresentar notificação da paralisação parcial da área da saúde pelo prazo determinado de um dia ao tempo em que também encaminha a pauta de reivindicação da categoria ratificada na Assembléia Geral Extraordinária.

Uibaí- Bahia, 23 de MAIO de 2011. Respeitosamente,

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Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí
Raimundo Carvalho Lopes - Presidente

Greve na Saúde, com ata da 13ª AGE do SSPMU

Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí decidem entrar em GREVE em decorrência dos vários desrespeitos aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, em especial, a GREVE reivindica que o Poder Executivo Municipal pague o adicional de insalubridade que não é pago. Em verdade, os trabalhadores e as trabalhadoras estão cansados de tanta promessa, pois, o Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, só sabe fazer promessas e mais promessas, não cumprindo quase nada com o que se compromete. Em seguida, segue a ata integral da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, que deliberou, por unanimidade, pela entrada em greve de advertência por 24 horas na área da Saúde.  

ATA DA 13ª AGE DO SSPMU

Ata da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima Terceira (13ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 12h30min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 12h45min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 13h00min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre a Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público, em cumprimento às várias deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE’s, sendo dito que a respeito da questão do pagamento do adicional de insalubridade, o poder executivo municipal apesar de ter se comprometido a fazer a contratação de uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito, ainda se mantinha inerte quanto a essa questão na medida em que o prazo de trinta dias havia se encerrado no dia 14 de maio de 2011. Bem assim, pelo Senhor Presidente, também foi dito que hoje pela manhã teve uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde, Senhora Katy Rodrigues, para tratar dessa questão e sendo dito pela referida Senhora que essa questão do pagamento do adicional de insalubridade continua em estudo, mas não se comprometeu com prazo e com datas de início de pagamento do referido adicional de insalubridade. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater e decidir sobre a pauta de retirada ou não de greve parcial no serviço público municipal, na área da saúde. De início, foi debatido sobre a entrada em greve, sendo debatido e aprovado por unanimidade que os profissionais da saúde pública municipal vão entrar em estado de GREVE DE ADVERTÊNCIA, pelo prazo de 24 horas, no dia 27 de maio de 2011, para fins de defesa dos interesses da categoria e de um serviço público municipal de saúde que seja público, gratuito e de qualidade. Neste sentido, se encaminha a seguinte reivindicação: 1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho. Ainda no que atine à entrada em greve, foi dito e deliberado que devem ser observadas as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008. Então, por via de conseqüência se decidiu que o poder público deveria ser notificado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que também se deliberou que os trabalhadores e trabalhadoras em greve se comprometem a manter um efetivo de 30% (trinta por cento) dos trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde trabalhando no período da greve de advertência, por entender que se trata de serviço público essencial e inadiável. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Maurília Carvalho, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
CNPJ 10.849.177/0001-10
Fundado em 09 de Maio de 2009
SEDIADO À RUA NOVA, Nº 243, CENTRO, UIBAI – BAHIA, CEP 44.950-000


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Coletiva do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU, na conformidade das suas disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os profissionais da área da saúde pública municipal, para participar da 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23.05.2011, segunda- feira, em primeira convocação, às 12h:30min, com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados; em segunda convocação, às 12h:45min, com a presença de 1/3 dos sindicalizados; e, em terceira e última convocação, às 13h:00min, com os sindicalizados presentes, em assembléia a ser realizada em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta Cidade de Uibaí, Estado da Bahia, para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta:

1º) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde.

UIBAI-BAHIA, 15 de maio de 2011.

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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE

terça-feira, 10 de maio de 2011

REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Ofício nº 13/2011
Assunto: REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópias as Egrégias Secretarias da Educação, da Saúde, da Agricultura, da Ação
Social e de Obras.


Senhor Prefeito,

Considerando que no dia 16 de abril do corrente ano de 2011 foi realizada a 10ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Considerando que nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foram aprovadas por unanimidade algumas propostas feitas pelo poder executivo em resposta à pauta de reivindicações que havia sido encaminhada pelo SSPMU a Esta Digna Municipalidade, através do Ofício nº 10/2011.

Considerado que apesar da aprovação dessas propostas, A REFERIDA ASSEMBLÉIA ENTENDEU QUE ALGUMAS CATEGORIAS NÃO ESTARIAM SENDO NEM MINIMAMENTE ATENDIDAS EM SUAS PAUTAS.

CONSIDERANDO QUE AINDA HÁ UM CLIMA DE INSATISFAÇÃO NO SEIO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. Em especial, QUE HÁ UM CLIMA DE FORTE INSATISFAÇÃO entre algumas categorias.

Considerando que depois da promessa de atendimento de algumas das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal, o principal problema detectado agora, nessa mesma Assembléia, se refere à questão salarial do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal.

Considerando que o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do quadro geral do poder executivo e também das áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento salarial, NÃO se convencem com o argumento de que já tiveram aumento salarial em virtude dos aumentos no valor do salário mínimo, pois, em outras palavras, ISSO É IMPOR AO CONJUNTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS A OBRIGAÇÃO DE CONVIVER COM ESSE BAIXO SALÁRIO QUE, NO ANO DE 2011, É DE APENAS R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

Considerando que a partir desse problema, pode ser identificada a seguinte reivindicação:
1ª) aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal que pertencem ao quadro geral do poder executivo e, bem assim, aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem às áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento;

Considerando que ainda nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado por unanimidade uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 14 de maio de 2011, com pauta de Greve Parcial na Educação, Greve Parcial na Saúde e Greve Parcial no Quadro Geral do Poder Executivo, a partir da verificação do cumprimento ou não das promessas feitas e, do mesmo, para avaliar a resposta a essa reivindicação que se encaminha mediante o presente.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER o atendimento dessa REIVINDICAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ ao mesmo tempo em que espera o efetivo cumprimento das propostas feitas por Essa Municipalidade e aprovadas nessa referida Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Uibaí- Bahia, 19 de abril de 2011. Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS

Ofício nº 12/2011
Assunto: REITERA PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho.



Senhor Prefeito,

Considerando que no ano de 2010 foi realizado concurso público por essa municipalidade.
Considerando que ainda há uma grande quantidade de concursados aprovados dentro das vagas que ainda não foram nomeados/empossados.
Bem assim, considerando que a administração pública municipal muitas vezes vem fazendo contratações nessas áreas em que existem concursados aprovados e que isso é visivelmente ilegal, haja vista que se deixa de nomear/empossar uma pessoa regularmente submetida ao concurso público e aprovada para favorecer terceira pessoa que não tem nenhuma relação jurídica válida com a administração pública.
Considerando que a administração tem a obrigação de zelar pela boa aplicação de todo e qualquer recurso público.
Considerando que a administração pública está também obrigada a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que boa parte da doutrina entende o conceito de eficiência como sucedâneo do conceito de economicidade.
Considerando que essas contratações acabam por gerar despesas ao município além de também representarem flagrante desrespeito aos princípios referidos acima.
Considerando que essa situação de ilegalidade já foi constatada pelo SSPMU nos cargos de agente administrativo, jardineiro, AGENTE DE ENDEMIAS e serviços gerais com lotação tanto na sede quanto nos povoados.
Considerando que o Município de Uibaí está passando, aparentemente, POR UM NOVO SURTO DE DENGUE, e que é um absurdo o município não nomear e empossar os concursados aprovados para o cargo de agente de endemias, do mesmo modo que também é um absurdo não nomear os outros concursados (já referidos) que estão aprovados.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER a imediata nomeação e posse de todos os concursados aprovados, em especial, dos AGENTES DE ENDEMIAS aprovados no concurso público de 2010

Uibaí- Bahia, 15 de abril de 2011.
Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
Fundado em 09 de Maio de 2009


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO


O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí- SSPMU, Raimundo Carvalho Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente a prevista no artigo 43, caput, e em atendimento à deliberação da 9º Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, ocorrida no dia 02.04.2011, CONVOCA ELEIÇÕES para o dia 07 de maio de 2011, a ser realizada na 11ª Assembléia Geral Extraordinária, para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SSPMU para o biênio 2011/2013, e apresenta a COMISSÃO ELEITORAL eleita na 9º Assembléia Geral Extraordinária, constituída pelos seguintes sindicalizados e seus respectivos cargos na comissão eleitoral: Alex Oliveira Alecrim – Presidente; Lindomar Sancho Paiva – Secretário; Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesário; e Creusa Rosa Machado – Suplente.
E para que todos os sindicalizados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado em todos os meios à disposição do SSPMU, ficando todos cientificados de que as demais normas eleitorais serão editadas e divulgadas pela Comissão Eleitoral mediante Regimento Eleitoral, nos termos do que estabelecido no art. 46, § 2º, do Estatuto Sindical, observadas as demais normas estatutárias.

Uibaí/Bahia, 06 de abril de 2011.


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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE

quarta-feira, 20 de abril de 2011

ATA DA 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SSPMU

Ata da 10ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se na Câmara Municipal de Vereadores de Uibaí, localizada na Rua Oriente, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima (10ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 14h00min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 14h15min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 14h30min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público no correr da semana, em cumprimento à deliberação da 9ª Assembléia Geral Extraordinária – AGE e em respeito à luta que vem sendo travada pelos profissionais do magistério público municipal, sendo dito que: ) a respeito da questão do pagamento da insalubridade, o poder executivo apresentou a proposta de contratar uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e a partir daí, começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito; ) sobre o aumento geral requerido pelo SSPMU para as categorias da saúde e do quadro geral, o prefeito apresentou a proposta de aumentar a remuneração dos agentes de endemias e comunitários de saúde em 22,89%, sendo também apresentada a proposta de aumentar 13,17% para as categorias que nunca tiveram reajuste desde o ano de 2006, contemplando, inclusive, os cargos que são ocupados em comissão, mas deixando de lado, na proposta de aumento, todas as demais categorias que ganham o valor do salário mínimo; ) sobre o PCCR do Magistério Público, o chefe do poder executivo apresentou a proposta de aumentar o salário do professor nível I para se chegar ao valor do piso constitucional que foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, sendo dito que a respeito do professor nível II se propõe um aumento salarial de, aproximadamente, 30% com relação ao valor do piso fixado em decisão judicial pelo já referido Tribunal Constitucional, devendo tal valor de aumento ser deduzido da discussão geral do PCCR, obedecido o acordo de gastar 75% dos valores dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais do magistério público municipal. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater essas propostas do chefe do poder executivo, já dentro do encaminhamento da pauta de retirada ou não de greve geral no serviço público municipal, sendo assim consideradas: sobre a 1ª (primeira) proposta do poder executivo, foi dito e entendido que contemplava a reivindicação das categorias da saúde e da limpeza pública que exigem o pagamento do adicional de insalubridade, razão pela qual foi aprovada; sobre a 3ª (terceira) proposta do chefe do poder executivo, foi dito que contemplava a reivindicação da categoria dos profissionais do magistério público, razão pela qual foi aprovada por unanimidade; sobre a 2ª (segunda) proposta, foi debatido que contempla os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras apenas em parte, razão pela qual se aprovou a referida proposição apenas em parte, no sentido de que as propostas de aumento são aprovadas, mas não se aprovou a parte da proposta que não dá nada de aumento salarial para as demais categorias que estarão, nesta proposta, fadadas a receber tão só o valor do salário mínimo, o que é um verdadeiro absurdo. No que respeita a essa 2ª (segunda) proposta, decidiu-se que os aumentos de 22,89% e 13,17% para algumas categorias estavam aprovados, mas que uma nova pauta de reivindicação seria encaminhada ao poder executivo municipal tratando das demais categorias não contempladas nessa proposta de aumento salarial. Em outras palavras, em assembléia, aprovou-se por unanimidade a proposta de aumento para os agentes comunitários de saúde e de endemias, bem assim, a proposta de aumento feita aos demais profissionais que possuem nível superior e aos ocupantes de cargos públicos comissionados, mas se decidiu encaminhar também a proposta de aumento geral de 20%, em cima do salário atual, para todo o quadro geral e aos demais profissionais da saúde que não foram contemplados na proposta de aumento salarial do chefe do poder executivo. Em vista desse debate, da aprovação de algumas propostas encaminhadas pelo chefe do poder executivo e do encaminhamento de novas propostas ao chefe do poder executivo, deliberou-se que não seria possível entrar em greve geral, pelo que foi deliberado que o SSPMU não faria greve geral. Do mesmo modo, foi aprovado que o SSPMU não entraria em greve parcial da saúde em decorrência do atendimento de uma parte da pauta de reivindicações da saúde, mas decidiu-se que seria marcada uma nova assembléia geral extraordinária para avaliar o cumprimento ou não das propostas dos itens 1 e 3, bem como, da parte da proposta do item 2 das propostas que trata do aumento salarial e, além disso, para receber e avaliar a resposta do chefe do poder executivo a essa nova pauta de reivindicações que deve ser encaminhada ao chefe do poder executivo pelo SSPMU para atender às reivindicações do conjunto da classe trabalhadora no serviço público municipal, devendo essa nova assembléia geral extraordinária ser convocada como Assembléia Geral Extraordinária – AGE, para ser realizada em 14 de maio de 2011, num sábado, às 14 horas, em local a ser definido pela Diretoria do SSPMU, com três pontos de pauta: 1º) entrada ou não em Greve Parcial da Educação; 2º) entrada ou não em Greve Parcial da Saúde; 3º) entrada ou não em Greve Parcial do Quadro Geral do Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Poliana Filgueira Lima, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.