O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ - SSPMU ACABA DE ENTRAR COM MAIS UMA AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM. DESTA VEZ, ESTÁ PEDINDO QUE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ REGULAMENTE OS DISPOSITIVOS DA LEI DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE TRATA DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. É UM ABSURDO QUE ATÉ AGORA ESTES DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO ESTEJAM REGULAMENTADOS: A LEI MUNICIPAL QUE OS ESTABELECE É DE 1992, MAS POR FALTA DOS ÍNDICES DE CADA ADICIONAL OS SERVIDORES PÚBLICOS (QUE TRABALHAM EXPOSTOS A ESTES AGENTES QUE REDUZEM A SAÚDE OU QUE CAUSAM RISCO DE MORTE) AMARGAM MAIS DE 18 ANOS SEM OS DEVIDOS DIREITOS. EM ABRIL DE 2010, O SSPMU ENCAMINHOU AO PREFEITO MUNICIPAL, PEDRO ROCHA, OFÍCIO EM QUE PEDIA A REGULAMENTAÇÃO DE TAIS ADICONAIS AO TEMPO EM QUE TAMBÉM APRESENTAVA A PROPOSTA DOS SERVIDORES SOBRE ESSA QUESTÃO. NO ENTANTO, O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NÃO DEU AO SINDICATO NENHUMA RESPOSTA, EM VISTA DISSO, EM DEFESA DOS INTERESSSES IMEDIATOS E HISTÓRICOS DA CLASSE TRABALHADORA, O SSPMU TEM ATUADO EM VÁRIAS FRENTES: 1ª - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ SOBRE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE; 2ª - PROPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL COLETIVA DE OBRGAÇÃO DE FAZER EM QUE REQUER QUE SEJA DETERMINADO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE REGULAMENTE ESSES DISPOSITIVOS LEGAIS E QUE, ENTÃO, OS SAGRADOS DIREITOS DOS TRABALAHDORES SEJAM RESPEITADOS. ESTAMOS EM PERMANENTE DEFESA DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ, MAS É IMPRESCIDÍVEL QUE CADA TRABALHADOR E QUE CADA TRABALHADORA ENTRE NESSA LUTA. VENHA, FILIE-SE AO SINDICATO E PARTICIPE DAS NOSSAS ATIVIDADES E DA NOSSA LUTA!
Nenhum comentário:
Postar um comentário