quinta-feira, 2 de setembro de 2010

LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

A LEI QUE TRATA DA LIBERAÇÃO DE DIRETORES SINDICAIS FOI APROVADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE UIBAI E SANCIONADA PELO PREFEITO EM 11 DE JUNHO DE 2010. EM SEGUIDA, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, A DIRETORIA DO SINDICATO EM REUNIÃO COLETIVA INDICOU POR UNANIMIDADE O SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO PÚBLICO DE MOTORISTA, RAIMUNDO CARVALHO LOPES, PARA ESTAR LIBERADO DAS SUAS ATIVIDADES LABORAIS ORDINÁRIAS, DEDICANDO-SE À DEFESA DOS INTERESSES IMEDIATOS E HISTÓRICOS DA CLASSE TRABALHADORA. O SINDICATO ESTÁ NA LUTA E A APROVAÇÃO DESTA LEI REFLETE A LUTA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ.

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