Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí decidem entrar em GREVE em decorrência dos vários desrespeitos aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, em especial, a GREVE reivindica que o Poder Executivo Municipal pague o adicional de insalubridade que não é pago. Em verdade, os trabalhadores e as trabalhadoras estão cansados de tanta promessa, pois, o Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, só sabe fazer promessas e mais promessas, não cumprindo quase nada com o que se compromete. Em seguida, segue a ata integral da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, que deliberou, por unanimidade, pela entrada em greve de advertência por 24 horas na área da Saúde.
ATA DA 13ª AGE DO SSPMU
Ata da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima Terceira (13ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 12h30min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 12h45min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 13h00min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre a Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público, em cumprimento às várias deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE’s, sendo dito que a respeito da questão do pagamento do adicional de insalubridade, o poder executivo municipal apesar de ter se comprometido a fazer a contratação de uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito, ainda se mantinha inerte quanto a essa questão na medida em que o prazo de trinta dias havia se encerrado no dia 14 de maio de 2011. Bem assim, pelo Senhor Presidente, também foi dito que hoje pela manhã teve uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde, Senhora Katy Rodrigues, para tratar dessa questão e sendo dito pela referida Senhora que essa questão do pagamento do adicional de insalubridade continua em estudo, mas não se comprometeu com prazo e com datas de início de pagamento do referido adicional de insalubridade. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater e decidir sobre a pauta de retirada ou não de greve parcial no serviço público municipal, na área da saúde. De início, foi debatido sobre a entrada em greve, sendo debatido e aprovado por unanimidade que os profissionais da saúde pública municipal vão entrar em estado de GREVE DE ADVERTÊNCIA, pelo prazo de 24 horas, no dia 27 de maio de 2011, para fins de defesa dos interesses da categoria e de um serviço público municipal de saúde que seja público, gratuito e de qualidade. Neste sentido, se encaminha a seguinte reivindicação: 1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho. Ainda no que atine à entrada em greve, foi dito e deliberado que devem ser observadas as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008. Então, por via de conseqüência se decidiu que o poder público deveria ser notificado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que também se deliberou que os trabalhadores e trabalhadoras em greve se comprometem a manter um efetivo de 30% (trinta por cento) dos trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde trabalhando no período da greve de advertência, por entender que se trata de serviço público essencial e inadiável. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Maurília Carvalho, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.
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