quinta-feira, 26 de maio de 2011

NOTIFICAÇÃO DE GREVE NA SAÚDE

Notificação nº 01/2011
Assunto: PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE.


Excelentíssimo Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópia à Ilustre Secretária da Saúde, Senhora Katy Rodrigues.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí – SSPMU, diante da deliberação unânime tomada por seus sindicalizados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2011, com base nas suas disposições estatutárias, e na medida em que observou as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008, VEM à presença de Vossa Excelência apresentar NOTIFICAÇÃO, com amparo no parágrafo único, do art. 3º, da Lei 7.783/89, de que no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2011 os servidores públicos integrantes da categoria dos profissionais da área da saúde pública municipal estarão PARALISANDO as suas atividades na área da saúde, POR 24 HORAS, último recurso utilizado para fins de que a administração pública municipal atenda as reivindicações apresentadas pela categoria, tendo em vista que os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde pública municipal esgotaram todas as vias de diálogo e que esperam pacientemente há mais de 2 (dois) anos por uma resposta acerca da reivindicação apresentada, que segue:
1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho.
Deste modo, e com o mais elevado espírito de zelo na realização do serviço público, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de apresentar notificação da paralisação parcial da área da saúde pelo prazo determinado de um dia ao tempo em que também encaminha a pauta de reivindicação da categoria ratificada na Assembléia Geral Extraordinária.

Uibaí- Bahia, 23 de MAIO de 2011. Respeitosamente,

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Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí
Raimundo Carvalho Lopes - Presidente

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