Ata da 10ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se na Câmara Municipal de Vereadores de Uibaí, localizada na Rua Oriente, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima (10ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 14h00min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 14h15min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 14h30min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público no correr da semana, em cumprimento à deliberação da 9ª Assembléia Geral Extraordinária – AGE e em respeito à luta que vem sendo travada pelos profissionais do magistério público municipal, sendo dito que: 1º) a respeito da questão do pagamento da insalubridade, o poder executivo apresentou a proposta de contratar uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e a partir daí, começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito; 2º) sobre o aumento geral requerido pelo SSPMU para as categorias da saúde e do quadro geral, o prefeito apresentou a proposta de aumentar a remuneração dos agentes de endemias e comunitários de saúde em 22,89%, sendo também apresentada a proposta de aumentar 13,17% para as categorias que nunca tiveram reajuste desde o ano de 2006, contemplando, inclusive, os cargos que são ocupados em comissão, mas deixando de lado, na proposta de aumento, todas as demais categorias que ganham o valor do salário mínimo; 3º) sobre o PCCR do Magistério Público, o chefe do poder executivo apresentou a proposta de aumentar o salário do professor nível I para se chegar ao valor do piso constitucional que foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, sendo dito que a respeito do professor nível II se propõe um aumento salarial de, aproximadamente, 30% com relação ao valor do piso fixado em decisão judicial pelo já referido Tribunal Constitucional, devendo tal valor de aumento ser deduzido da discussão geral do PCCR, obedecido o acordo de gastar 75% dos valores dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais do magistério público municipal. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater essas propostas do chefe do poder executivo, já dentro do encaminhamento da pauta de retirada ou não de greve geral no serviço público municipal, sendo assim consideradas: sobre a 1ª (primeira) proposta do poder executivo, foi dito e entendido que contemplava a reivindicação das categorias da saúde e da limpeza pública que exigem o pagamento do adicional de insalubridade, razão pela qual foi aprovada; sobre a 3ª (terceira) proposta do chefe do poder executivo, foi dito que contemplava a reivindicação da categoria dos profissionais do magistério público, razão pela qual foi aprovada por unanimidade; sobre a 2ª (segunda) proposta, foi debatido que contempla os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras apenas em parte, razão pela qual se aprovou a referida proposição apenas em parte, no sentido de que as propostas de aumento são aprovadas, mas não se aprovou a parte da proposta que não dá nada de aumento salarial para as demais categorias que estarão, nesta proposta, fadadas a receber tão só o valor do salário mínimo, o que é um verdadeiro absurdo. No que respeita a essa 2ª (segunda) proposta, decidiu-se que os aumentos de 22,89% e 13,17% para algumas categorias estavam aprovados, mas que uma nova pauta de reivindicação seria encaminhada ao poder executivo municipal tratando das demais categorias não contempladas nessa proposta de aumento salarial. Em outras palavras, em assembléia, aprovou-se por unanimidade a proposta de aumento para os agentes comunitários de saúde e de endemias, bem assim, a proposta de aumento feita aos demais profissionais que possuem nível superior e aos ocupantes de cargos públicos comissionados, mas se decidiu encaminhar também a proposta de aumento geral de 20%, em cima do salário atual, para todo o quadro geral e aos demais profissionais da saúde que não foram contemplados na proposta de aumento salarial do chefe do poder executivo. Em vista desse debate, da aprovação de algumas propostas encaminhadas pelo chefe do poder executivo e do encaminhamento de novas propostas ao chefe do poder executivo, deliberou-se que não seria possível entrar em greve geral, pelo que foi deliberado que o SSPMU não faria greve geral. Do mesmo modo, foi aprovado que o SSPMU não entraria em greve parcial da saúde em decorrência do atendimento de uma parte da pauta de reivindicações da saúde, mas decidiu-se que seria marcada uma nova assembléia geral extraordinária para avaliar o cumprimento ou não das propostas dos itens 1 e 3, bem como, da parte da proposta do item 2 das propostas que trata do aumento salarial e, além disso, para receber e avaliar a resposta do chefe do poder executivo a essa nova pauta de reivindicações que deve ser encaminhada ao chefe do poder executivo pelo SSPMU para atender às reivindicações do conjunto da classe trabalhadora no serviço público municipal, devendo essa nova assembléia geral extraordinária ser convocada como Assembléia Geral Extraordinária – AGE, para ser realizada em 14 de maio de 2011, num sábado, às 14 horas, em local a ser definido pela Diretoria do SSPMU, com três pontos de pauta: 1º) entrada ou não em Greve Parcial da Educação; 2º) entrada ou não em Greve Parcial da Saúde; 3º) entrada ou não em Greve Parcial do Quadro Geral do Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Poliana Filgueira Lima, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.
Este espaço virtual é e pretende ser mais uma ferramenta de luta da classe trabalhadora, em especial, de luta e de organização dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal de Uibaí, cidade que fica encravada no sertão do Estado da Bahia. Que todos os servidores e servidoras municipais sejam bem vindos!
quarta-feira, 20 de abril de 2011
REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ
Ofício nº 10/2011
Assunto: REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópias as Egrégias Secretarias da Educação, da Saúde, da Agricultura e de Obras.
Senhor Prefeito,
Considerando que no dia 02 de abril do corrente ano de 2011 foi realizada a 9ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.
Considerando que muitos DIREITOS dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal de Uibaí estão sendo negados e desrespeitados.
Considerando que há um clima geral de insatisfação no seio do serviço público municipal em virtude desses desrespeitos flagrantes aos mais elementares direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Considerando que os principais problemas detectados nessa mesma Assembléia se referem às seguintes questões: 1º) não pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham sujeitos aos agentes que reduzem as condições de saúde; 2º) ausência de revisão geral anual e de aumento salarial há quase cinco anos na área da saúde e também em todo o quadro de servidores do município; 3º) excessivo número de contratos ilegais em áreas da estrutura permanente do quadro da saúde.
Considerando que ainda nessa 9ª Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado por unanimidade um indicativo de greve geral para o dia 16 de abril de 2011, quando acontecerá a 10ª Assembléia Geral Extraordinária que têm como único ponto de pauta: Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí.
Considerando que a GREVE é um direito constitucional, mas que o SSPMU entende que só deve ser utilizado em não havendo mais qualquer possibilidade de diálogo.
Considerando que a partir desses problemas, podem ser identificadas as seguintes reivindicações:
1ª) pagamento imediato do adicional de insalubridade para os trabalhadores que estão sujeitos aos agentes biológicos que reduzem as condições de saúde (trabalhadores da área da saúde, trabalhadores da limpeza pública e trabalhadores que exercem a função de pedreiro em virtude da exposição a cimento, cal e outros agentes que reduzem a qualidade da saúde);
2ª) revisão geral da remuneração em conjunto com aumento salarial de todos os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal, de forma a recompor a perda ocasionada pela inflação de mais de 5 anos sem revisão e ao mesmo tempo aumentar o poder de compra da moeda mediante aumento salarial;
3ª) concurso imediato para ocupação dos cargos de técnico de enfermagem por servidores públicos e não por contratados ilegais, sem olvidar a necessidade de nomeação/posse/entrada em exercício de outros profissionais que estejam aprovados no concurso e que ainda não tenham sido nomeados.
Considerando que a administração tem a obrigação de zelar pela boa aplicação de todo e qualquer recurso público. Bem assim, considerando que a administração pública está também obrigada a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER o imediato atendimento dessas REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ.
Uibaí- Bahia, 08 de abril de 2011. Respeitosamente,
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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí
REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES BIÊNIO 2011/2013
Regimento Eleitoral
A comissão eleitoral, no uso das atribuições estatutárias e, em especial, com base no § 2º, do art. 46, do Estatuto do SSPMU, RESOLVE outorgar o presente Regimento Eleitoral, respeitadas as disposições sobre eleições constantes no referido Estatuto do SSPMU.
DOS ELEITORES
Art. 1º - São eleitores os sócios que tenham no mínimo três (03) meses de filiação, podendo tal comprovação ser feita através da presença do nome na lista de eleitores aptos emitida pela comissão eleitoral ou mediante o comprovante de pagamento da contribuição sindical do mês anterior ao da eleição.
§ 1º – A listagem atualizada dos sindicalizados aptos a votar serão divulgadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do pleito, sendo garantida a todo e qualquer sindicalizado ou chapa o acesso a tal listagem de eleitores aptos a votar.
§ 2º - Todo e qualquer eleitor que verificar que não está devidamente na lista de eleitores aptos a votar poderá fazer requerimento verbal para sua inclusão na lista de eleitores aptos, sendo tal requerimento verbal reduzido a termo.
DAS CHAPAS
Art. 2º - Para concorrer a cargo eletivo de qualquer instância do sindicato, o candidato deverá ser filiado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da inscrição da chapa.
Art. 3º - Todo candidato a cargo eletivo do sindicato deverá estar quites com a tesouraria da Entidade.
Art. 4º - As chapas poderão estar incompletas, desde que preenchidos todos os cargos da respectiva Diretoria Executiva e os Titulares do Conselho Fiscal.
Art. 5º - É proibido acumular cargos eletivos.
Art. 6° - Não poderão compor chapas, sindicalizados que exerçam cargos de confiança no governo municipal, no primeiro ou segundo escalões.
DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 7º - As chapas serão inscritas, por escrito e em formulário próprio, perante a Secretaria da Comissão Eleitoral.
§ 1º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2011-2013 se iniciam em 16 de abril de 2011.
§ 2º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2011-2013 se encerram em 02 de maio de 2011.
DA FISCALIZAÇÃO ELEITORAL
Art. 8º - Toda chapa inscrita terá o direito de indicar até 10 (dez) fiscais de chapa, sendo garantido o acesso dos fiscais de chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos.
DO EQUILÍBRIO ELEITORAL
Art. 9º - É proibido o abuso do poder econômico nas eleições sindicais, seja através do uso da máquina pública ou da máquina sindical ou mesmo da utilização das finanças privadas.
Art. 10 – É garantido o uso das dependências do Sindicato pela chapas concorrentes, seja para reunião seja para qualquer outra atividade relativa à eleição.
§ 1º - O requerimento de uso das dependências do SINDICATO será feito por escrito, mediante protocolo da Presidência da Comissão Eleitoral. E deverá ser feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2 º - A comissão eleitoral não tem o poder de emitir juízo de valor sobre o requerimento de uso das dependências do sindicato, e essa formalidade apenas é exigida para evitar choque de horário ou de dia para realização de atividades pelas chapas.
DOS DEBATES ELEITORAIS
Art. 11 – A comissão eleitoral poderá organizar debates eleitorais entre as chapas, sendo permitido que faça debates eleitorais no período em que as inscrições de chapas ainda estejam abertas, neste caso, com as chapas já inscritas. Depois do período de inscrição das chapas, o debate terá que ser, necessariamente, entre todas as chapas inscritas definitivamente.
Parágrafo Único – Havendo apenas uma (01) chapa inscrita, a comissão eleitoral poderá organizar um debate público com a exposição do projeto político da referida chapa, podendo os presentes fazer perguntas e indagações.
DA VOTAÇÃO
Art. 12 – A votação será feita por chapa, vedada a votação nominal.
DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
Art. 13 – A cédula de votação terá a identificação das chapas inscritas e dos respectivos membros de cada chapa que integram tanto a Diretoria Executiva quanto o Conselho Fiscal, devendo ser assinada, em seu verso, no momento da votação, por um integrante da comissão eleitoral.
DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 14 – A comissão eleitoral define apenas um local de votação.
Parágrafo Único - Este local de votação é a sede do próprio sindicato, aonde haverá uma (01) urna coletora de votos.
DOS HORÁRIOS DE VOTAÇÃO
Art. 15 – A comissão eleitoral define o único horário de votação, como sendo das 09:00 horas até às 17:00 horas, do dia 07 de maio de 2011.
DO LOCAL DE APURAÇÃO
Art. 16 – A apuração da eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sendo realizada tal apuração na sede da entidade.
Parágrafo Único - É assegurada a presença e a fiscalização da apuração das eleições pelas chapas que participarem do processo eleitoral, seja pelos seus próprios membros seja pelos seus fiscais.
DO HORÁRIO DE APURAÇÃO
Art. 17 – A apuração dos votos coletados será feita imediatamente ao final do período reservado à coleta dos votos e assim que unida a urna fixa à urna volante.
DA PUBLICIDADE DA ELEIÇÃO
Art. 18 – A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral, sendo assegurada às chapas a divulgação das suas propostas políticas e sindicais pelo meio impresso simples e em preto e branco.
Parágrafo Único - Cada chapa terá o direito de imprimir 1.000 (mil) cópias, de papel A4, em preto e branco, com recursos da própria entidade sindical.
DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Art. 19 - A comissão eleitoral será responsável por coletar os votos e também por conduzir a apuração dos votos, divulgando o resultado da eleição por escrito.
Art. 20 - Haverá proporcionalidade na composição dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º - A proporcionalidade qualificada de que trata esse artigo só terá efeito para as chapas que obtiveram pelo menos 15% (quinze por cento) dos votos válidos.
§ 2º - A proporcionalidade qualificada dá direito à indicação para um cargo e, assim, proporcionalmente.
§ 3º - Na medida do possível, essa proporcionalidade será estabelecida por consenso prévio entre as chapas inscritas, devendo tal consenso ser firmado 48 (quarenta e oito) horas após a data definida para encerramento da inscrição das chapas.
§ 4º - Não sendo possível o consenso prévio, a Comissão Eleitoral conduzirá a composição proporcional dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observado que cada chapa deverá para tanto obter pelo menos 15% (quinze por cento) dos votos válidos.
DA POSSE DOS ELEITOS
Art. 21 - A posse dos eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deve realizar-se até 10 (dez) dias depois da data da eleição.
Art. 22 - O termo de posse será lavrado em apartado, em livro próprio, aonde deverão constar os nomes e toda a qualificação dos sindicalizados eleitos, devendo também constar no termo próprio a data expressa de início e de término do mandato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, assegurando-se que toda chapa poderá se manifestar oral e previamente sobre a questão, ainda que não tenha interesse jurídico imediato.
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Alex Oliveira Alecrim – Presidente da Comissão Eleitoral
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Lindomar Sancho Paiva – Secretário da Comissão Eleitoral
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Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesária da Comissão Eleitoral
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Creusa Rosa Machado – Suplente da Comissão Eleitoral
sexta-feira, 8 de abril de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
CNPJ 10.849.177/0001-10
Fundado em 09 de Maio de 2009
SEDIADO À RUA NOVA, Nº 243, CENTRO, UIBAI – BAHIA, CEP 44.950-000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Diretoria Coletiva do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU, na conformidade das suas disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os SINDICALIZADOS, para participar da 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 16.04.2011, sábado, em primeira convocação, às 14 horas, com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados; em segunda convocação, às 14h:15min, com a presença de 1/3 dos sindicalizados; e, em terceira e última convocação, às 14h:30min, com os sindicalizados presentes, na Câmara de Vereadores de Uibaí, situada à Rua Nova, s/n, nesta Cidade de Uibaí, Estado da Bahia, para deliberar sobre o único ponto de pauta da ordem do dia:
1 – Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí.
UIBAI-BAHIA, 07 de abril de 2011.
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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE
quinta-feira, 7 de abril de 2011
Indicativo de greve aprovado pelo SSPMU
O SSPMU está em pé de greve. Isso se deve ao fato que que existe uma enorme insatisfação entre os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal de Uibaí. Entre outras coisas, os trabalhadores e trabalhadoras reclamam dos salários corroídos pela inflação por mais de 5 anos sem que haja qualquer tipo de revisão da remuneração, do não pagamento do adicional de insalubridade que é devido aos trabalhadores que estão expostos aos agentes biológicos que reduzem a qualidade de vida. Do mesmo modo, reclamam de excesso de contratos ilegais em áreas estratégicas que, na verdade, necessitam de concurso público. Abaixo, segue o inteiro teor da ata da 9ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, realizada no dia 02 de abril do corrente ano, que tirou INDICATIVO DE GREVE GERAL para o dia 16 de abril de 2011.
Ata da 9ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU
Ata da 9ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos dois (02) dias do mês de abril (04) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se na Câmara Municipal de Vereadores de Uibaí, localizada na Rua Oriente, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Nona (9ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 14h00min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 14h15min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 14h30min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 – Eleição da Comissão Eleitoral das Eleições Sindicais da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Biênio 2011-2013; 2 – Discutir problemas da Saúde, com possível retirada ou não de indicativo de Greve; 3 – O que ocorrer. A assembléia geral extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes dando alguns informes, antes de adentrar de forma mais específica nos pontos de pauta. O primeiro informe dado pelo Senhor Raimundo Carvalho foi a respeito da reunião dos profissionais da categoria da educação com a presença de um representante do poder executivo e um representante do poder legislativo, sendo que pelo senhor presidente do SSPMU foi dito que foi uma boa reunião e que a categoria da educação esteve presente em massa com a presença de mais de 60 (sessenta) pessoas. Logo após, foi dado o segundo informe: o senhor presidente informou que a mesa diretora da câmara de vereadores encaminhou ofício ao senhor prefeito sugerindo que fosse feito estudo e encaminhamento de projeto de lei regulando o pagamento de adicional de insalubridade às categorias laboriosas que trabalham sujeitas aos agentes que reduzem as condições de saúde das referidas categorias. Em seguida, passou-se para o primeiro ponto de pauta: Eleição da Comissão Eleitoral responsável pelas Eleições Sindicais da Diretoria e do Conselho Fiscal para o Biênio 2011-2013. Deste modo, antes de adentrar no debate dessa questão, foi feita a leitura do Estatuto do SSPMU no que atine às disposições estatutárias que regulam as eleições e os mandatos. Em seguida, aprovou-se por unanimidade que a Comissão Eleitoral seria composta por quatro (04) membros e passou-se à eleição desses quatro (04) membros que devem ocupar os cargos de presidente, secretário, mesário e suplente. Logo após, foram eleitos os seguintes associados para os cargos acima citados: para o cargo de presidente da comissão eleitoral o Senhor Alex Oliveira Alecrim, para o cargo de secretário da comissão eleitoral o Senhor Lindomar Sancho Paiva, para o cargo de mesário da comissão eleitoral a Senhora Maiana Mendes Cardoso Novaes e para o cargo de suplente da comissão eleitoral a Senhora Creusa Rosa Machado. Ao final, ainda nesse ponto de pauta, foi deliberado que a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal seria realizada no sábado, dia 07 (sete) de maio (05) de 2011 (dois mil e onze) e que a comissão eleitoral teria o papel de especificar os outros detalhes do processo eleitoral mediante regimento eleitoral. Logo após, foi iniciada a discussão e deliberação sobre o segundo tópico da ordem dia: discutir problemas da Saúde, com possível retirada ou não de indicativo de greve. Em específico, foi debatida esta questão, sendo contados vários problemas na área da saúde, entre eles: 1º) não pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham sujeitos aos agentes que reduzem as condições de saúde; 2º) ausência de revisão geral anual e de aumento salarial há quase cinco anos na área da saúde e também em todo o quadro de servidores do município; 3º) excessivo número de contratos ilegais em áreas da estrutura permanente do quadro da saúde. Nesse mesmo ponto de pauta, foi aprovado por unanimidade que a entidade deveria retirar um indicativo de greve geral para o dia 16 (dezesseis) de abril (04) do corrente ano. De forma mais detalhada, aprovou-se que o sindicato deveria mobilizar todos os trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal para debater a retirada ou não de uma greve geral na data citada acima. Terminado este ponto de pauta, passou-se ao que ocorrer, sendo incluído um único item que não tinha natureza deliberativa e sim consultiva. Sobre isso, o senhor presidente informou da proposta feita pelo Banco do Brasil de que os recursos do SSPMU depositados e não movimentados naquela instituição financeira fossem aplicados num fundo de rendimento compatível com a aplicação da poupança, sendo que por todos foi dito que seria uma boa medida em razão de melhor gerir e zelar os recursos da entidade. Em seguida, nada mais foi colocado em questão haja vista o esgotamento de assuntos para a pauta. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Poliana Filgueira Lima, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - SSPMU
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
Fundado em 09 de Maio de 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013
O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí- SSPMU, Raimundo Carvalho Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente a prevista no artigo 43, caput, e em atendimento à deliberação da 9º Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, ocorrida no dia 02.04.2011, CONVOCA ELEIÇÕES para o dia 07 de maio de 2011, para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SSPMU para o biênio 2011/2013, e apresenta a COMISSÃO ELEITORAL eleita na referida Assembléia Geral Extraordinária, constituída pelos seguintes sindicalizados e seus respectivos cargos na comissão eleitoral: Alex Oliveira Alecrim – Presidente; Lindomar Sancho Paiva – Secretário; Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesário; e Creusa Rosa Machado – Suplente.
E para que todos os sindicalizados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado em todos os meios à disposição do SSPMU, ficando todos cientificados de que as demais normas eleitorais serão editadas e divulgadas pela Comissão Eleitoral mediante Regimento Eleitoral, nos termos do que estabelecido no art. 46, § 2º, do Estatuto Sindical, observadas as demais normas estatutárias.
Uibaí/Bahia, 06 de abril de 2011.
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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE
BOLETIM DA LUTA DO SERVIDOR - Nº 06, ANO 03
1 - ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO SSPMU
O SSPMU convoca todos os servidores sindicalizados para participar da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no próximo sábado, dia 26/02/2011, às 14:30 hs, na Câmara de Vereadores de Uibaí, onde discutiremos os seguintes pontos de pauta: 1 – Prestação de contas de 2010; 2 – Como encaminhar a luta pelo PCCR do Magistério Público; 3 – Formação de comissões para elaborar os planos (PCCRs) dos servidores da saúde, da câmara de vereadores e do quadro geral dos servidores municipais; 4 – O que ocorrer.
2 – ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA
No começo do mês de abril desse ano haverá uma convenção sindical para composição de chapa com os novos companheiros e companheiras que “tocarão” em frente a luta do nosso sindicato. A eleição tanto para a Diretoria Executiva quanto para o Conselho Fiscal ocorrerá no dia 9 de maio desse ano de 2011. Esperamos que a participação seja cada vez maior e mais consciência para que a gente possa construir um SINDICATO cada dia mais atuante e combativo.
3 – EM DEFESA DO PCCR DA EDUCAÇÃO
O secretário de educação disse na semana pedagógica, em alto e bom som, que sairá do governo caso não se aprove o PCCR do Magistério Público. MAS QUANDO SERÁ APROVADO? De acordo com a lei 11.738 do MEC, o referido plano já deveria ter sido aprovado desde 31 de dezembro de 2009, mas até agora só tivemos enrolação por parte do atual governo. Educação se faz com muitas coisas, mas sobretudo se faz com melhores salários para os profissionais que diuturnamente estão em sala de aula doando suas vidas para uma educação pública de qualidade. É uma vergonha um professor nível 2 ganhar um pouco mais de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), de salário bruto. PARA ONDE A EDUCAÇÃO VAI DESSE JEITO? Quem diz que salário não faz diferença deveria abrir mão dos seus altos salários e pedir para receber em troca essa ninharia que um professor recebe. Por isso, O DESAFIO TÁ FEITO: enquanto não for aprovado o PCCR tanto o prefeito quanto vice-prefeito, vereadores e o primeiro escalão do governo devolvem o que passar dos R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) que um professor nível 2 recebe!?
4 – NADA DE AUMENTO SALARIAL
Estamos há 5 anos sem nenhuma correção nos nossos salários. AONDE VAMOS PARAR? Todo dia sobe o preço do feijão, do arroz, do gás, da luz, da luz, do aluguel – enfim, tudo sobe, menos o nosso salário. Um governo tido como progressista não pode conviver com essa realidade e não fazer nada. E não se diga que não tem dinheiro, pois, dentro dos cargos comissionados existem vários apadrinhados que não fazem nada. POR EXEMPLO: o prefeito tem quatro assessores especiais que ninguém sabe o que fazem para ganhar mais do que o dobro do salário dos demais servidores. E A CÂMARA DE VEREADORES?! ESTAMOS ESPERANDO O AUMENTO SALARIAL DO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
5 – A ÁREA DA SAÚDE É UMA VERGONHA
Os técnicos de enfermagem que dão suporte fundamental para o trabalho dos médicos ganham apenas o miserável salário mínimo que representa apenas 5% do salário dos médicos. MAIS: fosse pouca a vergonha, não se deve esquecer que um enfermeiro com nível superior concursado ganha apenas R$ 800,00 para trabalhar 20 horas, enquanto que um apadrinhado/contratado ganha quase R$ 3.000,00 para trabalhar 40 horas. SE UMA PESSOA TRABALHA O DOBRO DO QUE EU TRABALHO, É JUSTO QUE GANHE O DOBRO: OU SEJA, R$ 1.600,00 E NÃO, R$ 3.000,00. OUTRA COISA: contratado nem pensar, tem que chamar os classificados no concurso PÚBLICO.
6 – INSALUBRIDADE, PAGAMENTO JÁ!
Os profissionais da saúde estão largados à própria sorte. O SINDICATO faz o que pode, mas a secretaria de saúde não faz nada para que as condições de trabalho dos servidores e servidoras melhorem. SALÁRIO DE FOME. E ainda, não recebem adicional de insalubridade. NÃO VAMOS ARREDAR O PÉ, um dia essa insalubridade vai ser paga. O SINDICATO vai continuar cobrando. Ou melhor, vai cobrar todo dia: INSALUBRIDADE, PAGAMENTO JÁ!
7 – PROCESSOS NA JUSTIÇA
Está em andamento na justiça comum estadual as duas ações impetradas pelo nosso SINDICATO cobrando correção anual dos salários para todos os servidores públicos, pois, já são imensos 34% de perdas desde 2006. Bem assim, uma das ações também cobra o pagamento de adicional de insalubridade para os servidores da saúde e da limpeza pública.
8 – DESVIO DE FUNÇÃO
No início deste ano boa parte dos aprovados no concurso público municipal foram chamados para exercer os seus cargos nas suas respectivas funções, porém três dos aprovados para AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA estão trabalhando como AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, ou seja, estão ocupando a vaga destinada aos aprovados neste cargo que deveriam ser empossados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação do concurso. O SINDICATO constatou o desvio de funções na secretaria de obras e exigiu a tomada de providências através do ofício n° 02/2011. Estranhamente, o ofício surtiu efeito somente na secretaria de educação. E as demais secretarias não fazem parte da administração? Vamos continuar afirmando: DESVIO DE FUNÇÃO É ILEGAL E INJUSTO.
9 – ILEGALIDADES NA SECRETARIA DE OBRAS
Os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza pública querem saber: o prefeito só vai cumprir a lei no que diz respeito à jornada de 40 horas por semana ou também vai cumprir a lei e pagar o adicional de insalubridade? E a coleta do coleta do lixo hospitalar – os trabalhadores e trabalhadoras da limpeza pública vão continuar pegando esse tipo de lixo sem a adequada proteção ou a lei só vale quando é interessante valer?
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