segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

O TUMULTUADO REGISTRO SINDICAL


Todos devem se lembrar da observação que o advogado do SSPMU sempre fez em nossos encontros: O sindicato está legalizado e pode representar oficialmente os sindicalizados com caráter de associação (tal como os demais sindicatos da região), mas o sindicato só será sindicato de direito quando obtiver o chamado registro sindical no MTE, Ministério do Trabalho e Emprego.
E a luta para conseguir o tal registro já virou uma saga para vencer os trâmites da burocracia e os desencontros das idas e vindas à cidade de Salvador.
Nas três primeiras idas ao MTE para obter informações, os funcionários estavam em greve – essas foram greves curtas de no máximo uma semana. 
Enfim, conseguimos as informações depois da contratação do atual advogado e ajuntamos toda a papelada, mas desta vez os trabalhadores do MTE entraram numa longa greve que durou mais de 5 (cinco) meses.
Depois de terminada a greve dos trabalhadores do MTE, em setembro desse ano, o presidente do SSPMU fez mais um viagem à Salvador que também acabou frustrada, pois, a burocracia apenas aceita como comprovante de endereço a conta de água ou de luz e as nossas estavam em nome do proprietário da sede e exigia também um termo de posse da diretoria exclusivo e separado da ata de fundação. E para colocarmos o endereço em nome do sindicato (água, luz e CNPJ) e registramos o termo de posse separado da ata de fundação foram mais dois meses de entraves burocráticos.
Enfim, no dia sete de dezembro desse ano, protocolamos a papelada no MTE de Salvador, que a enviará à Brasília e terá 180 dias para nos conceder ou não o registro definitivo. 
E com isso o nosso sindicato se tornou o mais avançado nessa matéria em toda região de Irecê, mas que ainda assim pode representar todos os servidores e servidoras municipais, pois, antes de tudo já é uma associação de trabalhadores e trabalhadoras.

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