quinta-feira, 26 de maio de 2011

POR ESSA NÃO SE ESPERAVA!

O Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, inovou em suas qualidades. Além das qualidades que todo mundo sabe que ele tem: é centralizar e burocrata, sabe de tudo mais do que todo mundo, inimigo de festa e da cultura popular, inimigo número um dos trabalhadores e trabalhadoras que ele acha que são preguiçosos e parasitas, como bem pensa a mentalidade de empresário que ele traz consigo. Agora, aparece com mais uma qualidade: truculento. Veja só, os trabalhadores e as trabalhadoras no serviço público municipal de saúde, deflagraram greve para a próxima sexta-feira, dia 27 de maio de 2011, em defesa do pagamento do adicional de insalubridade que não recebem. Em resposta, o prefeito fez uma reunião hoje, quinta-feira, dia 26 de maio de 2011, com todos os trabalhadores e trabalhadoras da saúde, em que começou expulsando o presidente do sindicato da reunião e terminou ameaçando os trabalhadores e as trabalhadoras de que vai botar polícia para reprimir os “baderneiros”. Senhor Prefeito, os trabalhadores e as trabalhadoras ergueram Palmares, construíram Canudos, fizeram nascer a malsinada República do Brasil, derrotaram a Escravidão e a Ditadura Militar e os trabalhadores e as trabalhadoras vão derrotar a truculência e a violência do Senhor, Digníssimo Prefeito Municipal. Os trabalhadores e as trabalhadoras estão construindo uma nova era na Canabrava, na Canabrava que é de Vicente Veloso que lutou bravamente contra a Escravidão, na Canabrava que também é de Osvaldo Alencar que seguiu o exemplo de Vicente Veloso e se aliou aos trabalhadores na luta contra a exploração do capital, nesta Canabrava que é de tantos outros que lutam e sonham em construir uma Uibaí diferente, verdadeiramente LIBERTA. Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí em luta pela defesa de melhores condições de trabalho pedem solidariedade de classe aos trabalhadores e às trabalhadoras da Educação Municipal e do Quadro Geral do Poder Executivo de Uibaí, aos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Legislativo Municipal, em suma, pedem solidariedade de classe a todos e todas que vivem do trabalho no Município de Uibaí e nas Cidades da Microrregião de Irecê, bem assim, PEDEM SOLIDARIEDADE DE CLASSE a todos os lutadores e lutadoras em defesa de dias melhores e de um mundo que seja pautado pelo trabalho e não pelo capital.

Uibaí – Bahia, 26 de Maio de 2011.


Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

Comunicado à População - Greve na Saúde

COMUNICADO À POPULAÇÃO DE UIBAÍ - URGENTE

GREVE NA SAÚDE

Alertamos toda a população do município de Uibaí para SÓ PROCURAR os serviços de saúde de Uibaí nesta sexta-feira, dia 27 de maio, em caso de extrema necessidade, pois, nesse dia os servidores estarão em greve durante 24 horas para pressionar a prefeitura a cumprir a lei do pagamento de insalubridade aos servidores da saúde.
Só agora, depois de 2 anos e 5 meses de mandato, o prefeito vai cumprir a lei do piso nacional para os professores, como também,  a recomendação do Ministério da Saúde, passando a repassar a correção salarial para os agentes de saúde e de endemias.
Junto com isso, o prefeito deu um reajuste de 7% no mês de maio e de 6,17% para o mês de novembro de 2011 (total de 13,17%) para alguns servidores que já estão ganhando mais de um salário mínimo.
Para os servidores da saúde (hospital e PSF’s), o prefeito além de não dar nenhum reajuste também não paga o adicional de insalubridade que é um direito garantido na Constituição a estes servidores.
Pedimos o apoio e a compreensão de todos para esta luta dos servidores da saúde de Uibaí. Lutar pelos direitos dos trabalhadores não é crime. A greve é o último recurso que utilizamos na busca por nossos direitos.

Uibaí – Bahia, 25 de Maio de 2011.

Atenciosamente, TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SAÚDE e SSPMU - Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí.

NOTIFICAÇÃO DE GREVE NA SAÚDE

Notificação nº 01/2011
Assunto: PARALISAÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE.


Excelentíssimo Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópia à Ilustre Secretária da Saúde, Senhora Katy Rodrigues.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí – SSPMU, diante da deliberação unânime tomada por seus sindicalizados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 23 de maio de 2011, com base nas suas disposições estatutárias, e na medida em que observou as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008, VEM à presença de Vossa Excelência apresentar NOTIFICAÇÃO, com amparo no parágrafo único, do art. 3º, da Lei 7.783/89, de que no dia 27 (vinte e sete) de maio de 2011 os servidores públicos integrantes da categoria dos profissionais da área da saúde pública municipal estarão PARALISANDO as suas atividades na área da saúde, POR 24 HORAS, último recurso utilizado para fins de que a administração pública municipal atenda as reivindicações apresentadas pela categoria, tendo em vista que os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde pública municipal esgotaram todas as vias de diálogo e que esperam pacientemente há mais de 2 (dois) anos por uma resposta acerca da reivindicação apresentada, que segue:
1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho.
Deste modo, e com o mais elevado espírito de zelo na realização do serviço público, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de apresentar notificação da paralisação parcial da área da saúde pelo prazo determinado de um dia ao tempo em que também encaminha a pauta de reivindicação da categoria ratificada na Assembléia Geral Extraordinária.

Uibaí- Bahia, 23 de MAIO de 2011. Respeitosamente,

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Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí
Raimundo Carvalho Lopes - Presidente

Greve na Saúde, com ata da 13ª AGE do SSPMU

Os trabalhadores e as trabalhadoras do Serviço Público de Saúde do Município de Uibaí decidem entrar em GREVE em decorrência dos vários desrespeitos aos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, em especial, a GREVE reivindica que o Poder Executivo Municipal pague o adicional de insalubridade que não é pago. Em verdade, os trabalhadores e as trabalhadoras estão cansados de tanta promessa, pois, o Prefeito Municipal de Uibaí, Senhor Pedro Rocha Filho, só sabe fazer promessas e mais promessas, não cumprindo quase nada com o que se compromete. Em seguida, segue a ata integral da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, que deliberou, por unanimidade, pela entrada em greve de advertência por 24 horas na área da Saúde.  

ATA DA 13ª AGE DO SSPMU

Ata da 13ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos vinte e três (23) dias do mês de maio (05) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima Terceira (13ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 12h30min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 12h45min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 13h00min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre a Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público, em cumprimento às várias deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias – AGE’s, sendo dito que a respeito da questão do pagamento do adicional de insalubridade, o poder executivo municipal apesar de ter se comprometido a fazer a contratação de uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito, ainda se mantinha inerte quanto a essa questão na medida em que o prazo de trinta dias havia se encerrado no dia 14 de maio de 2011. Bem assim, pelo Senhor Presidente, também foi dito que hoje pela manhã teve uma reunião com a Secretária Municipal de Saúde, Senhora Katy Rodrigues, para tratar dessa questão e sendo dito pela referida Senhora que essa questão do pagamento do adicional de insalubridade continua em estudo, mas não se comprometeu com prazo e com datas de início de pagamento do referido adicional de insalubridade. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater e decidir sobre a pauta de retirada ou não de greve parcial no serviço público municipal, na área da saúde. De início, foi debatido sobre a entrada em greve, sendo debatido e aprovado por unanimidade que os profissionais da saúde pública municipal vão entrar em estado de GREVE DE ADVERTÊNCIA, pelo prazo de 24 horas, no dia 27 de maio de 2011, para fins de defesa dos interesses da categoria e de um serviço público municipal de saúde que seja público, gratuito e de qualidade. Neste sentido, se encaminha a seguinte reivindicação: 1) pagamento do adicional de insalubridade de 20% (insalubridade em grau médio) para todos os profissionais da área da saúde que trabalham expostos aos agentes nocivos à saúde até que a perícia técnica indique com precisão a que grau de insalubridade estão sujeitos os trabalhadores e trabalhadoras, em seus ambientes de trabalho. Ainda no que atine à entrada em greve, foi dito e deliberado que devem ser observadas as disposições legais constantes da Lei 7.783/89, com a interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção 708, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 25-10-2007, plenário, que foi publicado no DJE de 31-10-2008. Então, por via de conseqüência se decidiu que o poder público deveria ser notificado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sendo que também se deliberou que os trabalhadores e trabalhadoras em greve se comprometem a manter um efetivo de 30% (trinta por cento) dos trabalhadores e trabalhadoras da área da saúde trabalhando no período da greve de advertência, por entender que se trata de serviço público essencial e inadiável. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Maurília Carvalho, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
CNPJ 10.849.177/0001-10
Fundado em 09 de Maio de 2009
SEDIADO À RUA NOVA, Nº 243, CENTRO, UIBAI – BAHIA, CEP 44.950-000


EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Diretoria Coletiva do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU, na conformidade das suas disposições estatutárias, pelo presente Edital, convoca todos os profissionais da área da saúde pública municipal, para participar da 13ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23.05.2011, segunda- feira, em primeira convocação, às 12h:30min, com a presença da maioria absoluta dos sindicalizados; em segunda convocação, às 12h:45min, com a presença de 1/3 dos sindicalizados; e, em terceira e última convocação, às 13h:00min, com os sindicalizados presentes, em assembléia a ser realizada em frente ao Hospital Municipal João Ferreira de Souza, localizado na Avenida Presidente Dutra, s/n, nesta Cidade de Uibaí, Estado da Bahia, para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta:

1º) Entrada ou não em Greve Parcial da Saúde.

UIBAI-BAHIA, 15 de maio de 2011.

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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE

terça-feira, 10 de maio de 2011

REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Ofício nº 13/2011
Assunto: REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópias as Egrégias Secretarias da Educação, da Saúde, da Agricultura, da Ação
Social e de Obras.


Senhor Prefeito,

Considerando que no dia 16 de abril do corrente ano de 2011 foi realizada a 10ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Considerando que nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foram aprovadas por unanimidade algumas propostas feitas pelo poder executivo em resposta à pauta de reivindicações que havia sido encaminhada pelo SSPMU a Esta Digna Municipalidade, através do Ofício nº 10/2011.

Considerado que apesar da aprovação dessas propostas, A REFERIDA ASSEMBLÉIA ENTENDEU QUE ALGUMAS CATEGORIAS NÃO ESTARIAM SENDO NEM MINIMAMENTE ATENDIDAS EM SUAS PAUTAS.

CONSIDERANDO QUE AINDA HÁ UM CLIMA DE INSATISFAÇÃO NO SEIO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. Em especial, QUE HÁ UM CLIMA DE FORTE INSATISFAÇÃO entre algumas categorias.

Considerando que depois da promessa de atendimento de algumas das reivindicações dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal, o principal problema detectado agora, nessa mesma Assembléia, se refere à questão salarial do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal.

Considerando que o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras do quadro geral do poder executivo e também das áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento salarial, NÃO se convencem com o argumento de que já tiveram aumento salarial em virtude dos aumentos no valor do salário mínimo, pois, em outras palavras, ISSO É IMPOR AO CONJUNTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS A OBRIGAÇÃO DE CONVIVER COM ESSE BAIXO SALÁRIO QUE, NO ANO DE 2011, É DE APENAS R$ 545,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS).

Considerando que a partir desse problema, pode ser identificada a seguinte reivindicação:
1ª) aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal que pertencem ao quadro geral do poder executivo e, bem assim, aumento salarial de 20% para os trabalhadores e trabalhadoras que pertencem às áreas da saúde que não tiveram nenhuma proposta de aumento;

Considerando que ainda nessa 10ª Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado por unanimidade uma Assembléia Geral Extraordinária para o dia 14 de maio de 2011, com pauta de Greve Parcial na Educação, Greve Parcial na Saúde e Greve Parcial no Quadro Geral do Poder Executivo, a partir da verificação do cumprimento ou não das promessas feitas e, do mesmo, para avaliar a resposta a essa reivindicação que se encaminha mediante o presente.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER o atendimento dessa REIVINDICAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ ao mesmo tempo em que espera o efetivo cumprimento das propostas feitas por Essa Municipalidade e aprovadas nessa referida Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.

Uibaí- Bahia, 19 de abril de 2011. Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS

Ofício nº 12/2011
Assunto: REITERA PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONCURSADOS


Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho.



Senhor Prefeito,

Considerando que no ano de 2010 foi realizado concurso público por essa municipalidade.
Considerando que ainda há uma grande quantidade de concursados aprovados dentro das vagas que ainda não foram nomeados/empossados.
Bem assim, considerando que a administração pública municipal muitas vezes vem fazendo contratações nessas áreas em que existem concursados aprovados e que isso é visivelmente ilegal, haja vista que se deixa de nomear/empossar uma pessoa regularmente submetida ao concurso público e aprovada para favorecer terceira pessoa que não tem nenhuma relação jurídica válida com a administração pública.
Considerando que a administração tem a obrigação de zelar pela boa aplicação de todo e qualquer recurso público.
Considerando que a administração pública está também obrigada a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que boa parte da doutrina entende o conceito de eficiência como sucedâneo do conceito de economicidade.
Considerando que essas contratações acabam por gerar despesas ao município além de também representarem flagrante desrespeito aos princípios referidos acima.
Considerando que essa situação de ilegalidade já foi constatada pelo SSPMU nos cargos de agente administrativo, jardineiro, AGENTE DE ENDEMIAS e serviços gerais com lotação tanto na sede quanto nos povoados.
Considerando que o Município de Uibaí está passando, aparentemente, POR UM NOVO SURTO DE DENGUE, e que é um absurdo o município não nomear e empossar os concursados aprovados para o cargo de agente de endemias, do mesmo modo que também é um absurdo não nomear os outros concursados (já referidos) que estão aprovados.

Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER a imediata nomeação e posse de todos os concursados aprovados, em especial, dos AGENTES DE ENDEMIAS aprovados no concurso público de 2010

Uibaí- Bahia, 15 de abril de 2011.
Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU
Fundado em 09 de Maio de 2009


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2011/2013 - ADITIVO


O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí- SSPMU, Raimundo Carvalho Lopes, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente a prevista no artigo 43, caput, e em atendimento à deliberação da 9º Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU, ocorrida no dia 02.04.2011, CONVOCA ELEIÇÕES para o dia 07 de maio de 2011, a ser realizada na 11ª Assembléia Geral Extraordinária, para escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do SSPMU para o biênio 2011/2013, e apresenta a COMISSÃO ELEITORAL eleita na 9º Assembléia Geral Extraordinária, constituída pelos seguintes sindicalizados e seus respectivos cargos na comissão eleitoral: Alex Oliveira Alecrim – Presidente; Lindomar Sancho Paiva – Secretário; Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesário; e Creusa Rosa Machado – Suplente.
E para que todos os sindicalizados tomem conhecimento, é publicado o presente Edital na forma estatutária, o qual deverá ser divulgado em todos os meios à disposição do SSPMU, ficando todos cientificados de que as demais normas eleitorais serão editadas e divulgadas pela Comissão Eleitoral mediante Regimento Eleitoral, nos termos do que estabelecido no art. 46, § 2º, do Estatuto Sindical, observadas as demais normas estatutárias.

Uibaí/Bahia, 06 de abril de 2011.


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RAIMUNDO CARVALHO LOPES - PRESIDENTE

quarta-feira, 20 de abril de 2011

ATA DA 10ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SSPMU

Ata da 10ª Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Aos dezesseis (16) dias do mês de abril (04) do corrente ano de dois mil e onze (2011), realizou-se na Câmara Municipal de Vereadores de Uibaí, localizada na Rua Oriente, s/n, nesta cidade de Uibaí, Estado da Bahia, a Décima (10ª) Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí. Na conformidade das disposições estatutárias, em primeira convocação às 14h00min com a presença da maioria absoluta dos associados; em segunda convocação às 14h15min com a presença de um terço (1/3) dos associados; e, em terceira e última convocação, às 14h30min com os sindicalizados presentes, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. A Assembléia Geral Extraordinária iniciou-se com o Sr. Raimundo Carvalho Lopes, presidente do SSPMU, dando os informes gerais, sendo que após os informes passou-se para o primeiro e único ponto de pauta: 1) Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí. De início, foi dito que a GREVE é um direito constitucional que precisa ser utilizado com responsabilidade pelos trabalhadores e trabalhadoras, seja da iniciativa privada seja do serviço público municipal. Em seguida, passou-se a dar os informes específicos sobre a entrada ou não em greve, tratando, de logo, das reivindicações encaminhadas ao poder público no correr da semana, em cumprimento à deliberação da 9ª Assembléia Geral Extraordinária – AGE e em respeito à luta que vem sendo travada pelos profissionais do magistério público municipal, sendo dito que: ) a respeito da questão do pagamento da insalubridade, o poder executivo apresentou a proposta de contratar uma empresa especializada no prazo de 30 (trinta) dias para fazer a perícia específica e a partir daí, começar a pagar o adicional de insalubridade às áreas e atividades que tivessem direito; ) sobre o aumento geral requerido pelo SSPMU para as categorias da saúde e do quadro geral, o prefeito apresentou a proposta de aumentar a remuneração dos agentes de endemias e comunitários de saúde em 22,89%, sendo também apresentada a proposta de aumentar 13,17% para as categorias que nunca tiveram reajuste desde o ano de 2006, contemplando, inclusive, os cargos que são ocupados em comissão, mas deixando de lado, na proposta de aumento, todas as demais categorias que ganham o valor do salário mínimo; ) sobre o PCCR do Magistério Público, o chefe do poder executivo apresentou a proposta de aumentar o salário do professor nível I para se chegar ao valor do piso constitucional que foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, sendo dito que a respeito do professor nível II se propõe um aumento salarial de, aproximadamente, 30% com relação ao valor do piso fixado em decisão judicial pelo já referido Tribunal Constitucional, devendo tal valor de aumento ser deduzido da discussão geral do PCCR, obedecido o acordo de gastar 75% dos valores dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais do magistério público municipal. Em seguida aos informes específicos, passou-se a debater essas propostas do chefe do poder executivo, já dentro do encaminhamento da pauta de retirada ou não de greve geral no serviço público municipal, sendo assim consideradas: sobre a 1ª (primeira) proposta do poder executivo, foi dito e entendido que contemplava a reivindicação das categorias da saúde e da limpeza pública que exigem o pagamento do adicional de insalubridade, razão pela qual foi aprovada; sobre a 3ª (terceira) proposta do chefe do poder executivo, foi dito que contemplava a reivindicação da categoria dos profissionais do magistério público, razão pela qual foi aprovada por unanimidade; sobre a 2ª (segunda) proposta, foi debatido que contempla os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras apenas em parte, razão pela qual se aprovou a referida proposição apenas em parte, no sentido de que as propostas de aumento são aprovadas, mas não se aprovou a parte da proposta que não dá nada de aumento salarial para as demais categorias que estarão, nesta proposta, fadadas a receber tão só o valor do salário mínimo, o que é um verdadeiro absurdo. No que respeita a essa 2ª (segunda) proposta, decidiu-se que os aumentos de 22,89% e 13,17% para algumas categorias estavam aprovados, mas que uma nova pauta de reivindicação seria encaminhada ao poder executivo municipal tratando das demais categorias não contempladas nessa proposta de aumento salarial. Em outras palavras, em assembléia, aprovou-se por unanimidade a proposta de aumento para os agentes comunitários de saúde e de endemias, bem assim, a proposta de aumento feita aos demais profissionais que possuem nível superior e aos ocupantes de cargos públicos comissionados, mas se decidiu encaminhar também a proposta de aumento geral de 20%, em cima do salário atual, para todo o quadro geral e aos demais profissionais da saúde que não foram contemplados na proposta de aumento salarial do chefe do poder executivo. Em vista desse debate, da aprovação de algumas propostas encaminhadas pelo chefe do poder executivo e do encaminhamento de novas propostas ao chefe do poder executivo, deliberou-se que não seria possível entrar em greve geral, pelo que foi deliberado que o SSPMU não faria greve geral. Do mesmo modo, foi aprovado que o SSPMU não entraria em greve parcial da saúde em decorrência do atendimento de uma parte da pauta de reivindicações da saúde, mas decidiu-se que seria marcada uma nova assembléia geral extraordinária para avaliar o cumprimento ou não das propostas dos itens 1 e 3, bem como, da parte da proposta do item 2 das propostas que trata do aumento salarial e, além disso, para receber e avaliar a resposta do chefe do poder executivo a essa nova pauta de reivindicações que deve ser encaminhada ao chefe do poder executivo pelo SSPMU para atender às reivindicações do conjunto da classe trabalhadora no serviço público municipal, devendo essa nova assembléia geral extraordinária ser convocada como Assembléia Geral Extraordinária – AGE, para ser realizada em 14 de maio de 2011, num sábado, às 14 horas, em local a ser definido pela Diretoria do SSPMU, com três pontos de pauta: 1º) entrada ou não em Greve Parcial da Educação; 2º) entrada ou não em Greve Parcial da Saúde; 3º) entrada ou não em Greve Parcial do Quadro Geral do Poder Executivo. Nada mais havendo a tratar, a presente assembléia foi encerrada pelo Presidente, Sr. Raimundo Carvalho Lopes, e eu, Poliana Filgueira Lima, 1ª Secretária, lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pelos demais membros da diretoria.

REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ


Ofício nº 10/2011
Assunto: REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Uibaí,
Sr. Pedro Rocha Filho,
Com cópias as Egrégias Secretarias da Educação, da Saúde, da Agricultura e de Obras.


Senhor Prefeito,

Considerando que no dia 02 de abril do corrente ano de 2011 foi realizada a 9ª Assembléia Geral Extraordinária do SSPMU.
Considerando que muitos DIREITOS dos trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal de Uibaí estão sendo negados e desrespeitados.
Considerando que há um clima geral de insatisfação no seio do serviço público municipal em virtude desses desrespeitos flagrantes aos mais elementares direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Considerando que os principais problemas detectados nessa mesma Assembléia se referem às seguintes questões: 1º) não pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham sujeitos aos agentes que reduzem as condições de saúde; 2º) ausência de revisão geral anual e de aumento salarial há quase cinco anos na área da saúde e também em todo o quadro de servidores do município; 3º) excessivo número de contratos ilegais em áreas da estrutura permanente do quadro da saúde.
Considerando que ainda nessa 9ª Assembléia Geral Extraordinária foi aprovado por unanimidade um indicativo de greve geral para o dia 16 de abril de 2011, quando acontecerá a 10ª Assembléia Geral Extraordinária que têm como único ponto de pauta: Decidir sobre Greve Geral ou não, no Serviço Público Municipal de Uibaí.
Considerando que a GREVE é um direito constitucional, mas que o SSPMU entende que só deve ser utilizado em não havendo mais qualquer possibilidade de diálogo.
Considerando que a partir desses problemas, podem ser identificadas as seguintes reivindicações:
1ª) pagamento imediato do adicional de insalubridade para os trabalhadores que estão sujeitos aos agentes biológicos que reduzem as condições de saúde (trabalhadores da área da saúde, trabalhadores da limpeza pública e trabalhadores que exercem a função de pedreiro em virtude da exposição a cimento, cal e outros agentes que reduzem a qualidade da saúde);
2ª) revisão geral da remuneração em conjunto com aumento salarial de todos os trabalhadores e trabalhadoras no serviço público municipal, de forma a recompor a perda ocasionada pela inflação de mais de 5 anos sem revisão e ao mesmo tempo aumentar o poder de compra da moeda mediante aumento salarial;
3ª) concurso imediato para ocupação dos cargos de técnico de enfermagem por servidores públicos e não por contratados ilegais, sem olvidar a necessidade de nomeação/posse/entrada em exercício de outros profissionais que estejam aprovados no concurso e que ainda não tenham sido nomeados.
Considerando que a administração tem a obrigação de zelar pela boa aplicação de todo e qualquer recurso público. Bem assim, considerando que a administração pública está também obrigada a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Deste modo, feitos todos esses considerandos, é com o mais elevado espírito público que o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UIBAÍ – SSPMU tem a dignidade de REQUERER o imediato atendimento dessas REIVINDICAÇÕES GERAIS DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE UIBAÍ.
Uibaí- Bahia, 08 de abril de 2011. Respeitosamente,

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Raimundo Carvalho Lopes – Presidente
Pela Diretoria Coletiva do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Uibaí

REGIMENTO ELEITORAL - ELEIÇÕES BIÊNIO 2011/2013

Regimento Eleitoral

A comissão eleitoral, no uso das atribuições estatutárias e, em especial, com base no § 2º, do art. 46, do Estatuto do SSPMU, RESOLVE outorgar o presente Regimento Eleitoral, respeitadas as disposições sobre eleições constantes no referido Estatuto do SSPMU.

DOS ELEITORES

Art. 1º - São eleitores os sócios que tenham no mínimo três (03) meses de filiação, podendo tal comprovação ser feita através da presença do nome na lista de eleitores aptos emitida pela comissão eleitoral ou mediante o comprovante de pagamento da contribuição sindical do mês anterior ao da eleição.

§ 1º – A listagem atualizada dos sindicalizados aptos a votar serão divulgadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do pleito, sendo garantida a todo e qualquer sindicalizado ou chapa o acesso a tal listagem de eleitores aptos a votar.

§ 2º - Todo e qualquer eleitor que verificar que não está devidamente na lista de eleitores aptos a votar poderá fazer requerimento verbal para sua inclusão na lista de eleitores aptos, sendo tal requerimento verbal reduzido a termo.

DAS CHAPAS

Art. 2º - Para concorrer a cargo eletivo de qualquer instância do sindicato, o candidato deverá ser filiado há pelo menos 06 (seis) meses antes da data da inscrição da chapa.

Art. 3º - Todo candidato a cargo eletivo do sindicato deverá estar quites com a tesouraria da Entidade.

Art. 4º - As chapas poderão estar incompletas, desde que preenchidos todos os cargos da respectiva Diretoria Executiva e os Titulares do Conselho Fiscal.

Art. 5º - É proibido acumular cargos eletivos.

Art. 6° - Não poderão compor chapas, sindicalizados que exerçam cargos de confiança no governo municipal, no primeiro ou segundo escalões.

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Art. 7º - As chapas serão inscritas, por escrito e em formulário próprio, perante a Secretaria da Comissão Eleitoral.

§ 1º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2011-2013 se iniciam em 16 de abril de 2011.

§ 2º - As inscrições de chapas para a eleição do biênio 2011-2013 se encerram em 02 de maio de 2011.

DA FISCALIZAÇÃO ELEITORAL

Art. 8º - Toda chapa inscrita terá o direito de indicar até 10 (dez) fiscais de chapa, sendo garantido o acesso dos fiscais de chapas em todas as mesas coletoras e apuradoras de votos.

DO EQUILÍBRIO ELEITORAL

Art. 9º - É proibido o abuso do poder econômico nas eleições sindicais, seja através do uso da máquina pública ou da máquina sindical ou mesmo da utilização das finanças privadas.

Art. 10 – É garantido o uso das dependências do Sindicato pela chapas concorrentes, seja para reunião seja para qualquer outra atividade relativa à eleição.

§ 1º - O requerimento de uso das dependências do SINDICATO será feito por escrito, mediante protocolo da Presidência da Comissão Eleitoral. E deverá ser feito com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2 º - A comissão eleitoral não tem o poder de emitir juízo de valor sobre o requerimento de uso das dependências do sindicato, e essa formalidade apenas é exigida para evitar choque de horário ou de dia para realização de atividades pelas chapas.

DOS DEBATES ELEITORAIS

Art. 11 – A comissão eleitoral poderá organizar debates eleitorais entre as chapas, sendo permitido que faça debates eleitorais no período em que as inscrições de chapas ainda estejam abertas, neste caso, com as chapas já inscritas. Depois do período de inscrição das chapas, o debate terá que ser, necessariamente, entre todas as chapas inscritas definitivamente.

Parágrafo Único – Havendo apenas uma (01) chapa inscrita, a comissão eleitoral poderá organizar um debate público com a exposição do projeto político da referida chapa, podendo os presentes fazer perguntas e indagações.

DA VOTAÇÃO

Art. 12 – A votação será feita por chapa, vedada a votação nominal.

DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

Art. 13 – A cédula de votação terá a identificação das chapas inscritas e dos respectivos membros de cada chapa que integram tanto a Diretoria Executiva quanto o Conselho Fiscal, devendo ser assinada, em seu verso, no momento da votação, por um integrante da comissão eleitoral.

DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Art. 14 – A comissão eleitoral define apenas um local de votação.

Parágrafo Único - Este local de votação é a sede do próprio sindicato, aonde haverá uma (01) urna coletora de votos.

DOS HORÁRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 15 – A comissão eleitoral define o único horário de votação, como sendo das 09:00 horas até às 17:00 horas, do dia 07 de maio de 2011.

DO LOCAL DE APURAÇÃO

Art. 16 – A apuração da eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral, sendo realizada tal apuração na sede da entidade.

Parágrafo Único - É assegurada a presença e a fiscalização da apuração das eleições pelas chapas que participarem do processo eleitoral, seja pelos seus próprios membros seja pelos seus fiscais.

DO HORÁRIO DE APURAÇÃO

Art. 17 – A apuração dos votos coletados será feita imediatamente ao final do período reservado à coleta dos votos e assim que unida a urna fixa à urna volante.

DA PUBLICIDADE DA ELEIÇÃO

Art. 18 – A eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral, sendo assegurada às chapas a divulgação das suas propostas políticas e sindicais pelo meio impresso simples e em preto e branco.

Parágrafo Único - Cada chapa terá o direito de imprimir 1.000 (mil) cópias, de papel A4, em preto e branco, com recursos da própria entidade sindical.

DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

Art. 19 - A comissão eleitoral será responsável por coletar os votos e também por conduzir a apuração dos votos, divulgando o resultado da eleição por escrito.

Art. 20 - Haverá proporcionalidade na composição dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

§ 1º - A proporcionalidade qualificada de que trata esse artigo só terá efeito para as chapas que obtiveram pelo menos 15% (quinze por cento) dos votos válidos.

§ 2º - A proporcionalidade qualificada dá direito à indicação para um cargo e, assim, proporcionalmente.

§ 3º - Na medida do possível, essa proporcionalidade será estabelecida por consenso prévio entre as chapas inscritas, devendo tal consenso ser firmado 48 (quarenta e oito) horas após a data definida para encerramento da inscrição das chapas.

§ 4º - Não sendo possível o consenso prévio, a Comissão Eleitoral conduzirá a composição proporcional dos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, observado que cada chapa deverá para tanto obter pelo menos 15% (quinze por cento) dos votos válidos.

DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 21 - A posse dos eleitos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deve realizar-se até 10 (dez) dias depois da data da eleição.

Art. 22 - O termo de posse será lavrado em apartado, em livro próprio, aonde deverão constar os nomes e toda a qualificação dos sindicalizados eleitos, devendo também constar no termo próprio a data expressa de início e de término do mandato.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, assegurando-se que toda chapa poderá se manifestar oral e previamente sobre a questão, ainda que não tenha interesse jurídico imediato.


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Alex Oliveira Alecrim – Presidente da Comissão Eleitoral

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Lindomar Sancho Paiva – Secretário da Comissão Eleitoral

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Maiana Mendes Cardoso Novaes – Mesária da Comissão Eleitoral

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Creusa Rosa Machado – Suplente da Comissão Eleitoral